TRT2 21/06/2017 - Pág. 1455 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2253/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1455
ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente.
SAO PAULO, 20 de Junho de 2017.
Intimação
SAO PAULO, 20 de Junho de 2017.
Intimação
Processo Nº RTOrd-1000952-28.2017.5.02.0052
RECLAMANTE
MANOEL FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIA APARECIDA
CUSTODIO(OAB: 368548/SP)
RECLAMADO
PRECON PREDIAL E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
RECLAMADO
MR2 CONSTRUTORA E
ARQUITETURA LTDA - EPP
Processo Nº RTOrd-1000953-13.2017.5.02.0052
RECLAMANTE
ANDERSON BARBOZA DE ASSIS
ADVOGADO
MONICA CAMPELINO JULIAO DO
NASCIMENTO(OAB: 320612/SP)
RECLAMADO
JP TRANSPORTES LOGISTICA E
ARMAZENAGEM LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BARBOZA DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
- MANOEL FERNANDES DA SILVA
Justiça do Trabalho - 2ª Região
52ª Vara do Trabalho de São Paulo
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,
Justiça do Trabalho - 2ª Região
SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001
52ª Vara do Trabalho de São Paulo
- [email protected]
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,
SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001
- [email protected]
PROCESSO: 1000953-13.2017.5.02.0052
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ANDERSON BARBOZA DE ASSIS
PROCESSO: 1000952-28.2017.5.02.0052
RECLAMADO: JP TRANSPORTES LOGISTICA E
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
ARMAZENAGEM LTDA - EPP
RECLAMANTE: MANOEL FERNANDES DA SILVA
RECLAMADO: PRECON PREDIAL E CONSTRUCOES LTDA -
Destinatário:
EPP e outros
Advogado(a) do(a) reclamante
ANDERSON BARBOZA DE ASSIS
Destinatário:
Advogado(a) do(a) reclamante
MANOEL FERNANDES DA SILVA
NOTIFICAÇÃO PJe
NOTIFICAÇÃO PJe
Fica V. Sa. notificado acerca da audiência UNA agendada para
20/09/2017 09:30 horas, sendo que a ausência implicará em
arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT.
Fica V. Sa. notificado acerca da audiência UNA agendada para
20/09/2017 09:20 horas, sendo que a ausência implicará em
Rol de testemunhas no prazo de cinco dias. No silêncio, serão
arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT.
ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente.
Rol de testemunhas no prazo de cinco dias. No silêncio, serão
ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente.
SAO PAULO, 20 de Junho de 2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108212