TRT2 29/05/2017 - Pág. 4213 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2236/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2017
4213
15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
sala de audiências desta Vara, foram, por ordem do MM. Juiz do
Av. das Nações Unidas, 22939, Vila Almeida, SAO PAULO - SP -
Trabalho Dr. GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO, apregoados
CEP: 04795-100
-
os litigantes:
ERINALDO JOSE DA SILVA , reclamante
ERINALDO JOSE DA SILVA, reclamada
Ausentes as Partes.
Proposta Conciliatória prejudicada.
VISTOS, ETC.
Destinatário:
ERINALDO JOSE DA SILVA propôs a presente reclamação
RONALDO SILVA OLIVEIRA
trabalhista contra ERINALDO JOSE DA SILVA reclamada,
perseguindo direitos que sustenta foram lesionados pela ré. Pleiteia
os títulos e valores declinados na exordial, deu à causa o valor de
R$ 111.620,00 e juntou documentos.
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Audiências IDs b7e8b6a e 982b89f, com decreto de revelia a
confissão da reclamada ausente, inobstante citada, sem a produção
de prova oral.
Processo: 1000119-92.2016.5.02.0715 - Processo PJe
Laudo pericial técnico ID 11e3cd8.
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Encerrada a Instrução do feito.
Autor: RONALDO SILVA OLIVEIRA
Debates orais finais realizados.
Réu: VIA VAREJO S/A
Propostas conciliatórias infrutíferas.
É O RELATÓRIO
DECIDE-SE
FUNDAMENTAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para contestar os cálculos apresentados pela
MÉRITO
reclamada, em 10 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
Prejudicado o juízo conciliatório, o juízo arbitral se instaura,
No mesmo prazo, deverá acostar a sua CTPS aos autos, a fim de
nos termos do art. 764, parágrafo 2º da CLT.
possibilitar o cumprimento da obrigação de fazer pela ré.
DA REVELIA E CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO
Mantenho, nos termos da súmula 122 do C TST, a r. decisão
interlocutória que decretou a revelia da primeira reclamada e a
SAO PAULO, 29 de Maio de 2017.
Notificação
Processo Nº RTOrd-1000177-95.2016.5.02.0715
RECLAMANTE
ERINALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
JARI FERNANDES(OAB: 152694/SP)
RECLAMADO
HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
considerou confessa quanto a matéria de fato, alegada pela autora
na inicial (fls. ), proclamando a procedência da pretensão de
pagamento dos seguintes pedidos:
1 - ) Salário do Mês de Novembro/15 R$ 2.386,00
2 - ) Saldo de Salário do mês de Dezembro/15 (4 dias) R$
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO JOSE DA SILVA
320,00
3 - ) Aviso Prévio (36 dias) R$ 2.864,00
4 - ) 8% Verbas Rescisórias R$ 446,00
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
5 - ) 13º Salário Proporcional 9/12 R$ 2.188,00
6 - ) Férias Proporcionais 4/12 R$ 956,00
7 - ) 1/3 Constitucional sobre todas as Férias R$ 320,00
TERMO DE AUDIÊNCIA
Proc. Nº 1000177-95.2016.5.02.0715
8 - ) Multa 467 da CLT R$ 2.786,00
9 - ) FGTS de todo o período R$ 4.200,00
10 - ) Multa de 40% do FGTS R$ 1.680,00
Aos 08 dias do mês de maio do ano de 2017, às 17:37 horas, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107461