TRT2 17/05/2017 - Pág. 8601 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2228/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
8601
PROCESSO nº 1000271-96.2016.5.02.0471 (RO)
RECURSO ORDINÁRIO EM RITO ORDINÁRIO
ORIGEM: 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL
Acórdão
Processo Nº RO-1000271-96.2016.5.02.0471
Relator
REGINA MARIA VASCONCELOS
DUBUGRAS
RECORRENTE
FELIPE MACHADO MARQUES
ADVOGADO
IWAN GIRODO ZEMCZAK(OAB:
291081/SP)
ADVOGADO
IGOR GIRODO ZEMCZAK(OAB:
301861/SP)
RECORRENTE
RENOVA COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CREDITOS
FINANCEIROS S.A.
RECORRIDO
MBM - RECUPERACOES DE ATIVOS
FINANCEIROS LTDA
ADVOGADO
SAMARA NASCIMENTO
PEREIRA(OAB: 260488/SP)
RECORRIDO
RENOVA COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CREDITOS
FINANCEIROS S.A.
ADVOGADO
CARLOS VIEIRA COTRIM(OAB:
69218-D/SP)
RECORRIDO
FELIPE MACHADO MARQUES
RECORRIDO
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO
Alessandra Felice dos Santos
Percequillo(OAB: 152493/SP)
ADVOGADO
LUCIANA MOREIRA AGUIAR(OAB:
163048/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
JUÍZA SENTENCIANTE: LUCIA REGINA DE OLIVEIRA TORRES
JOSÉ
RECORRENTE: FELIPE MACHADO MARQUES, RENOVA
COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
S.A.
RECORRIDO: MBM - RECUPERACOES DE ATIVOS
FINANCEIROS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO, RENOVA
COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
S.A.
RELATORA: REGINA MARIA VASCONCELOS DUBUGRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EMENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
IDENTIFICAÇÃO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS.
INIDONEIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA DA PRESTADORA
DE SERVIÇOS. INTELIGÊNCIA DO INCISO IV DA SÚMULA 331
DO TST. Inadimplidas as obrigações trabalhistas pela empresa
contratada, responde sim o tomador dos serviços, ainda que de
forma subsidiária, vez que incorre em culpa ao eleger e deixar de
vigiar as empresas que lhe prestam serviços (culpa in vigilando ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107108