TRT2 12/05/2017 - Pág. 5931 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2225/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
5931
Fundamentação
Assinatura
andamento:
- alvará
- not. partes
TABOAO DA SERRA, 28 de Abril de 2017
CONCLUSÃO
MARINA JUNQUEIRA NETTO DE AZEVEDO BARROS
Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza Federal
Juiz(a) do Trabalho Titular
do Trabalho, titular desta Vara, Dra. MARINA JUNQUEIRA NETTO
DE AZEVEDO BARROS, para apreciação da petição juntada pelo
Despacho
reclamante em 27/04/2017.
Taboão da Serra, data infra.
LAURICIO RENATO DE LEMOS PEREIRA
Técnico Judiciário
Processo Nº RTOrd-1000627-95.2016.5.02.0502
RECLAMANTE
FABIANO VICENTE DE SOUZA
ADVOGADO
MARCO AURELIO MENDES DOS
SANTOS(OAB: 261387/SP)
RECLAMADO
FLACON BANHEIROS
ADVOGADO
ANDRE MENDONCA LUZ(OAB:
139116/SP)
RECLAMADO
BAMO-COMERCIO DE BANHEIROS
E MODULOS PORTATEIS LTDA. EPP
ADVOGADO
ANDRE MENDONCA LUZ(OAB:
139116/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLACON BANHEIROS
Vistos etc.
PODER JUDICIÁRIO |||
Diante dos termos da manifestação da reclamada e da
JUSTIÇA DO TRABALHO
concordância do reclamante, suste-se a execução e mantenhase o acordo homologado, devendo a reclamada cumprir as
datas acordadas para pagamento das parcelas restantes, sob
pena de prosseguimento da execução.
Libere-se ao reclamante o valor referente ao aviso de crédito
juntado em 03/04/2017, como multa quanto ao atraso no
pagamento das duas primeiras parcelas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106969
Fundamentação