TRT2 12/05/2017 - Pág. 5929 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2225/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
PODER JUDICIÁRIO |||
5929
Cite-se a reclamada e intime-se o reclamante.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Assinatura
andamento:
1- citar réu
TABOAO DA SERRA, 9 de Maio de 2017
2- not rte
MARINA JUNQUEIRA NETTO DE AZEVEDO BARROS
CONCLUSÃO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza Federal
Despacho
do Trabalho, Titular desta Vara, Dra. MARINA JUNQUEIRA NETTO
DE AZEVEDO BARROS.
Para apreciação do pedido de tutela de urgência.
Taboão da Serra, data infra
PAULO FERNANDO FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RTOrd-1000627-95.2016.5.02.0502
RECLAMANTE
FABIANO VICENTE DE SOUZA
ADVOGADO
MARCO AURELIO MENDES DOS
SANTOS(OAB: 261387/SP)
RECLAMADO
FLACON BANHEIROS
ADVOGADO
ANDRE MENDONCA LUZ(OAB:
139116/SP)
RECLAMADO
BAMO-COMERCIO DE BANHEIROS
E MODULOS PORTATEIS LTDA. EPP
ADVOGADO
ANDRE MENDONCA LUZ(OAB:
139116/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO VICENTE DE SOUZA
Indefiro a concessão de tutela de urgência no que se refere ao
pedido de liberação de guias para recebimento das parcelas do
Seguro Desemprego, independente de ausência de depósitos do
FGTS, eis que injustificada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106969
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região