TRT2 09/05/2017 - Pág. 7096 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2222/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
7096
"diferenças de adicional noturno e hora noturna reduzida", DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao da reclamada para, observados os
ASSINATURA
parâmetros fixados na fundamentação, expungir da condenação as
sétima e oitava horas diárias trabalhadas como extras e decorrentes
reflexos, bem como limitar a condenação das diferenças de
adicional noturno pela prorrogação após as 5 horas até agosto de
2013, determinando-se que seja observado neste interstício o
percentual de 20% (adicional legal); por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao do reclamante para afastar a inépcia
do pedido de reflexos do adicional de periculosidade em adicional
noturno e suplementares, indeferindo, contudo, a pretensão,
mantida, no mais, a r. sentença de origem. Custas pela reclamada
LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL
no importe de R$ 400,00 calculadas sobre o valor ora rearbitrado de
R$ 20.000,00.
Relator Designado
smm
Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Luiz Antonio M. Vidigal.
Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Magistrados
Federais do Trabalho:
Dóris Ribeiro Torres Prina (RELATORA)
Luiz Antonio M. Vidigal (REVISOR)
VOTOS
José Carlos Fogaça
Relator Designado: Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz
Antonio M. Vidigal
Voto do(a) Des(a). DORIS RIBEIRO TORRES PRINA / 7ª Turma Cadeira 4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106836