TRT2 08/05/2017 - Pág. 14468 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2221/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017
14468
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos
de declaração para reapreciação da prova ou para discutir pontos
sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador,
Acórdão
ainda que contrário ao interesse das partes, configurará intuito
protelatório. Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio
da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CF
e autoriza a aplicação da pedagógica e inafastável sanção prevista
no parágrafo 2º do art. 1026 do CPC/2015.
ASSINATURA
Processo Nº RO-1001448-09.2015.5.02.0511
Relator
JORGE EDUARDO ASSAD
RECORRENTE
SAMUEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
RECORRENTE
JARAGUA EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RECORRIDO
SAMUEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
MARILDA IZIQUE CHEBABI(OAB:
24902/SP)
RECORRIDO
JARAGUA EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
CUSTOS LEGIS
(2º Grau) - Ministério Público do
Trabalho da 2ª Região (OFICIAL) MPT
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARCELO FREIRE GONÇALVES
Desembargador Relator
AM
IDENTIFICAÇÃO
VOTOS
PROCESSO nº 1001448-09.2015.5.02.0511 (RO)
RECORRENTES: SAMUEL DA SILVA SANTOS, JARAGUA
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106781