TRT2 25/04/2017 - Pág. 8796 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2213/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
8796
ASSINATURA
No mais subsiste o decidido na Origem, inclusive quanto ao valor da
condenação, o qual permanece compatível com os títulos deferidos.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
CERTIFICO que, em sessão realizada nesta data, os Magistrados
da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região,
julgando o presente processo, resolveram: por unanimidade de
votos, nos termos da fundamentação, REJEITAR a preliminar
arguida e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
JOSÉ RUFFOLO
para excluir da condenação o pagamento de danos morais. No
mais subsiste o decidido na Origem, inclusive quanto ao valor da
Relator
condenação, o qual permanece compatível com os títulos deferidos.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora LEILA
CHEVTCHUK
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados JOSÉ
RUFFOLO, ANA CRISTINA LOBO PETINATI E MARIA DA
CONCEIÇÃO BATISTA
Relator(a): o Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ RUFFOLO
JR/glon
Revisor(a): a Exma. Sra. Desembargadora ANA CRISTINA LOBO
PETINATI
São Paulo, 18 de abril de 2017.
(a) Luiz Carlos de Melo Filho
Secretário da 5ª Turma
VOTOS
Acórdão
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106420
Processo Nº RO-1001974-08.2015.5.02.0468
JOSE RUFFOLO