TRT2 30/03/2017 - Pág. 6579 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2199/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2017
6579
Do exposto, ACORDAM os Magistrados da 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de
ACÓRDÃO
votos, CONHECER dos recursos interpostos, e, no mérito, por
maioria de votos, vencido o Desembargador Olivé Malhadas que
excluía indenização por dano material (pensão), reduzia honorários
periciais para R$ 2.000,00 e deferia 1 h extra por dia (e seus
reflexos) por violação do intervalo intrajornada, NEGAR-LHE
PROVIMENTO ao do reclamante e DAR PARCIAL provimento ao
da reclamada para que os juros de mora dos danos morais sejam
contados desde a prolação da sentença, na forma da
fundamentação.
Cabeçalho do acórdão
ASSINATURA
Acórdão
LIANE MARTINS CASARIN
Relator
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora Elza Eiko
Mizuno.
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Liane Martins
Casarin, Luis Augusto Federighi e Olivé Malhadas.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105733
LRS