TRT2 14/02/2017 - Pág. 315 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2169/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2017
ADVOGADO
reclamante o FGTS com 40%, a contribuição previdenciária e o IR;
e a pagar às custas de R$ 600,00, calculadas sob o valor da
RECLAMADO
condenação arbitrado em R$ 30.000,00, sujeito à adequação.
ADVOGADO
Expeça-se alvará para liberação do FGTS. Cumpra-se, após
transito em julgado. Intimem-se as partes e, oportunamente, a
União, esta na forma do art. 20 da Lei 11033/2004. Oficie-se o
Ministério do Trabalho e Emprego, e o Ministério Público do
Trabalho. Nada mais.
315
TONY MINHOTO REGO(OAB:
150372/SP)
ERJ ADMINISTRACAO E
RESTAURANTES DE EMPRESAS
LTDA
RUY OCTAVIO ZANELATTI(OAB:
223196/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERJ ADMINISTRACAO E RESTAURANTES DE EMPRESAS
LTDA
- MARIA APARECIDA NEVES DE SOUZA
GÉSSICA OSÓRICA GRECCHI AMANDIO
Juíza do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
SAO PAULO,14 de Fevereiro de 2017
14.ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
Processo Nº RTOrd-1001168-40.2016.5.02.0014
RECLAMANTE
JACQUELINE OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO
VANIA CURY COSTA(OAB:
111821/SP)
RECLAMADO
AEROPARK SERVIÇOS LTDA
RECLAMADO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Processo nº 1001313-96.2016.5.02.0014
Reclamante: MARIA APARECIDA NEVES DE SOUZA
Reclamada: ERJ ADMINISTRACAO E RESTAURANTES DE
EMPRESAS LTDA
SENTENÇA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE OLIVEIRA MENDES
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
I - RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
MARIA APARECIDA NEVES DE SOUZA, já qualificada, ajuíza, em
20/07/2016, reclamação trabalhista em face de ERJ
ADMINISTRACAO E RESTAURANTES DE EMPRESAS LTDA,
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara
igualmente qualificada, alega que foi admitida em 14/02/2011,
do Trabalho de São Paulo/SP.
sendo imotivadamente despedida em 09/06/2016, ocasião em que
SAO PAULO, data abaixo.
percebia a remuneração de R$ 1.041,00 mensais. Após exposição
LARISSA NATASHA SAMOJEDEN
fática postula os pedidos constantes da petição inicial. Dá à causa o
DESPACHO
valor de R$ 36.000,00.
Vistos
A reclamada apresenta contestação escrita, contesta
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos
articuladamente os pedidos da petição inicial e requer a
esclarecimentos do Sr. Perito no prazo de 05 dias.
improcedência da ação.
Cumpra-se. Nada mais.
Em audiência realizada em 17 de novembro de 2016 a reclamada
SAO PAULO, 10 de Fevereiro de 2017
anota a baixa do contrato de trabalho na CTPS da reclamante com
data de 09/06/2016.
FRANCISCO PEDRO JUCA
Juntam-se documentos.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Encerra-se a instrução.
Sentença
Processo Nº RTOrd-1001313-96.2016.5.02.0014
RECLAMANTE
MARIA APARECIDA NEVES DE
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104257
Rejeitam-se as propostas conciliatórias oportunamente formuladas.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO