TRT2 12/09/2016 - Pág. 2554 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2062/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2016
2554
Despacho
deste despacho, nos termos do art. 900 da CLT.
Após, remetam-se os autos ao E. TRT, com as homenagens de
estilo.
SAO PAULO, 12 de Setembro de 2016
SAMUEL BATISTA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTSum-1000102-65.2016.5.02.0712
RECLAMANTE
ANDERSON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
DANIELA CRISTINA DE LUCCA(OAB:
295570/SP)
RECLAMADO
DISTRIBUIDORA DADIVA DE
CICLOPECAS LTDA
ADVOGADO
MIKHAEL CHAHINE(OAB: 51142D/SP)
Processo Nº RTOrd-1000128-63.2016.5.02.0712
RECLAMANTE
FRANCISCO BATISTA FERREIRA
ADVOGADO
DANIELE COSTA TYER(OAB:
245615/SP)
ADVOGADO
alair de barros machado(OAB:
206867/SP)
RECLAMADO
C.L.V. EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
RECLAMADO
BR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
RECLAMADO
CONSTRUTORA DITOLVO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BATISTA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
TRABALHO
- DISTRIBUIDORA DADIVA DE CICLOPECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Processo nº 1000128-63.2016.5.02.0712
RECLAMANTE: FRANCISCO BATISTA FERREIRA
Processo nº 1000102-65.2016.5.02.0712
RECLAMADO: BR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -
RECLAMANTE: ANDERSON SILVA DE SOUZA
ME e outros (2)
RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DADIVA DE CICLOPECAS LTDA
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
CONCLUSÃO
Trabalho.
Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM Juízo do
RAFAEL OLIVEIRA RIBEIRO
Trabalho, CERTIFICANDO para os devidos fins que, foi devolvida
pelos Correios a notificação (rastreador nº JJ578198636BR)
Vistos,
endereçada à reclamada BARUCH ROTH, cuja entrega restou
infrutífera ante a notícia de "DESCONHECIDO", conforme
Comprove a reclamada, em 48 horas, o cumprimento integral do
assinalado pelo agente postal. Referido documento encontra-se
acordo homologado, sob pena de imediata execução e penhora,
arquivado em pasta própria nesta Secretaria e será eliminado
inclusive de seus sócios, bem como a inclusão dos devedores junto
automaticamente após decorrido 03 (três) meses.
ao BNDT.
São Paulo,8 de Setembro de 2016.
SAO PAULO, 9 de Setembro de 2016
RAFAEL OLIVEIRA RIBEIRO
SAMUEL BATISTA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99451