TRT2 28/10/2015 - Pág. 1310 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1843/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015
1310
Despacho
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Processo Nº RTOrd-1001313-72.2015.5.02.0292
RECLAMANTE
LEANDRO FINCU
ADVOGADO
LEA LOPES BATISTA LOZANO(OAB:
320690/SP)
RECLAMADO
JOSÉ GOMES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
- LEANDRO FINCU
JUSTIÇA DO TRABALHO - 2ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso à MM Juíza Titular da 2ª Vara do
PROCESSO Nº 1001343-10.2015.5.02.0292
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Trabalho de Franco da Rocha/SP, Dra. Cláudia Zerati, face a
regularização da representação.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo reclamante
FRANCO DA ROCHA, 26 de outubro de 2015.
contra a sentença.
É a síntese do essencial. Decido.
ADRIANA BARBIERI STODOLNIKAS
2. FUNDAMENTAÇÃO
Diretora de Secretaria
Os Embargos de Declaração são cabíveis no prazo de 5 dias,
quando a sentença ou acórdão contenha obscuridade, contradição
Vistos etc.
1. Designe-se audiência UNA para dia 19.11.2015, às 9h40,
devendo as partes observar os artigos 825 e 844 da CLT;
2. Intime-se o reclamante, bem como cite-se o reclamado no
seguinte endereço: RUA MARIA EUGENIA, Nº 79, BAIRRO MARIA
EUGÊNIA, CEP: 07600-000, MAIRIPORÃ/SP, inclusive, quanto à
data e ao horário designados.
ou for omitido ponto sobre o qual o juiz ou tribunal deveria ter se
pronunciado.
No presente caso os Embargos de Declaração são tempestivos e
assiste razão ao embargante. Nesse passo a sentença merece
complementação para que conste na fundamentação e dispositivo
os seguintes trechos, em destaque, respectivamnente:
"DA JUSTIÇA GRATUITA
FRANCO DA ROCHA, 26 de outubro de 2015.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita requeridos,
para os fins previstos pelo art. 790 § 3o da CLT.
FRANCO DA ROCHA, 28 de Outubro de 2015
(...)
"Custas pelo reclamante no importe de R$ 700,00, calculadas sobre
CLAUDIA ZERATI
Juíza do Trabalho Titular
o valor atribuído à causa, de R$ 35.000,00, de cujo recolhimento
fica isento."
Decisão
Processo Nº RTOrd-1001343-10.2015.5.02.0292
RECLAMANTE
GENILSON DOS SANTOS
ADVOGADO
JOABE ALVES MACEDO(OAB:
315033-D/SP)
RECLAMADO
CONSTRUTORA PASSARELLI LTDA
RECLAMADO
CIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO SABESP
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON DOS SANTOS
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, conheço os presentes Embargos de Declaração
e, no mérito, dou-lhes provimento para sanar a omissão e para
constar da sentença embargada o deferimento do benefício da
justiça gratuita e a isenção do reclamante do pagamento das custas
processuais.
Intimem-se. Nada mais.
Franco da Rocha, 27 de outubro de 2015.
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