TRT2 15/09/2015 - Pág. 733 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1813/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2015
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devem ser desconsiderados os dias e períodos sem labor, tais
Intimado(s)/Citado(s):
como folgas, faltas, férias e afastamentos, quando
- ARNALDO DE SOUSA MELO
- DELOITTE TOUCHE TOHMATSU ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA.
- GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
comprovados nos autos.
Nos termos do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, artigo 43 da Lei
nº 8.212/1991 e artigo 276, parágrafo 4º, do Decreto nº
3.048/1999, autorizado o desconto de responsabilidade do
empregado, determino à demandada o recolhimento das
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas
Justiça do Trabalho - 2ª Região
objeto da condenação, com exceção das parcelas de natureza
não salarial (artigo 28, §9º, da Lei n. 8.212/91). Os valores
7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
deverão ser recolhidos e informados em GFIP pela reclamada,
apropriados mês-a-mês para o empregado, a fim de que deles
se beneficie o credor, para fins previdenciários, com
comprovação nos autos em 20 dias após o recolhimento.
Determino, ainda, nos termos do artigo 46 da Lei nº 8.541/1992,
o recolhimento do imposto de renda na fonte incidente sobre
Processo nº 1000880-84.2015.5.02.0707
as parcelas remuneratórias da condenação, devendo a
demandada proceder à sua retenção e recolhimento, na forma
Autor: Arnaldo de Sousa Melo
preconizada pelo artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, alterado pela
Lei nº 12.350/2010, e a Instrução Normativa nº 1.500 da Receita
1º Réu: Graber Sistemas de Segurança Ltda.
Federal do Brasil, de 29 de outubro de 2014.
2º Réu: Deloitte Touche Tohmatsu Administração e Participação
Custas de R$ 800,00, calculadas sobre o valor de R$ 40.000,00,
Ltda.
provisoriamente arbitrado à condenação, pela reclamada.
Data: 04-09-2015 C
Intimem-se as partes e a União. Cumpra-se após o trânsito em
julgado. NADA MAIS.
1. SENTENÇA
ALEXANDRE KNORST
Juiz do Trabalho Substituto
Vistos.
Intimação
Processo Nº RTOrd-1000880-84.2015.5.02.0707
RECLAMANTE
ARNALDO DE SOUSA MELO
ADVOGADO
atila augusto dos santos(OAB:
220727/SP)
RECLAMADO
GRABER SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
Renata Ribeiro Linard(OAB:
154644/SP)
RECLAMADO
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
DENISE DE SOUSA E SILVA
ALVARENGA(OAB: 181241/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88729
Relatório. Intentou, o Reclamante, ação por meio da qual
pretendeu receber as verbas que entendeu inadimplidas. Pleiteou,
em síntese: reconhecimento da responsabilidade subsidiária da 2ª
Ré; horas extras, inclusive sábados, domingos e feriados, além de
intervalo intrajornada, com reflexos em verbas contratuais e
rescisórias; adicional de periculosidade/insalubridade, com reflexos