TRT19 15/09/2022 - Pág. 509 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
3559/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
MACEIO
LUCIANA SANTA RITA
PALMEIRA(OAB: 6650/AL)
ALEX OMENA DOS SANTOS
DOUGLAS BRAZ BEZERRA(OAB:
14317/AL)
ALEX OMENA DOS SANTOS
DOUGLAS BRAZ BEZERRA(OAB:
14317/AL)
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
MACEIO
LUCIANA SANTA RITA
PALMEIRA(OAB: 6650/AL)
509
Acórdão
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade,
conhecer dos apelos. Negar provimento ao recurso da empresa e
dar parcial provimento ao apelo obreiro para majorar o valor da
indenização por danos morais para R$ 11.311,68. Custas
majoradas para R$ 226,33, calculadas sobre o novo valor da
condenação.
Maceió, 13 de setembro de 2022.
ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO
Intimado(s)/Citado(s):
Relator
- ALEX OMENA DOS SANTOS
MACEIO/AL, 15 de setembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
MARIA GORETE DA SILVA
JUSTIÇA DO
Diretor de Secretaria
RELATOR: ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO
Processo Nº RORSum-0000557-96.2021.5.19.0001
Relator
ANTONIO ADRUALDO
ALCOFORADO CATAO
RECORRENTE
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
MACEIO
ADVOGADO
LUCIANA SANTA RITA
PALMEIRA(OAB: 6650/AL)
RECORRENTE
ALEX OMENA DOS SANTOS
ADVOGADO
DOUGLAS BRAZ BEZERRA(OAB:
14317/AL)
RECORRIDO
ALEX OMENA DOS SANTOS
ADVOGADO
DOUGLAS BRAZ BEZERRA(OAB:
14317/AL)
RECORRIDO
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
MACEIO
ADVOGADO
LUCIANA SANTA RITA
PALMEIRA(OAB: 6650/AL)
Ementa
Intimado(s)/Citado(s):
PROCESSO nº 0000557-96.2021.5.19.0001 (RORSum)
RECORRENTE: ALEX OMENA DOS SANTOS, SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE MACEIO
ADVOGADO: Douglas Braz Bezerra, Luciana Santa Rita
Palmeira
RECORRIDO: ALEX OMENA DOS SANTOS, SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE MACEIO
ADVOGADO: OS Mesmos
APELOS PATRONAL E OBREIRO. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MACEIO
DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. Na quantificação do valor
referente à indenização no tocante ao dano moral sofrido pelo
reclamante, o magistrado deve considerar o grau de culpa do
PODER JUDICIÁRIO
agente, a extensão do dano causado à vítima e à sua família e a
JUSTIÇA DO
eventual participação da vítima para o resultado danoso. Quando
analisados e ponderados estes elementos pelo Estado-Juiz, bem
como quando se estiver diante da harmonia entre o gravame sofrido
e a condição econômica do ofendido, emergirá escorreito qualquer
PROCESSO nº 0000557-96.2021.5.19.0001 (RORSum)
provimento jurisdicional que fixe indenização por danos morais.
RECORRENTE: ALEX OMENA DOS SANTOS, SANTA CASA DE
Deste modo, levando-se em consideração os ensinamentos supra,
MISERICORDIA DE MACEIO
entendo que deve ser majorado o valor arbitrado na sentença a
ADVOGADO: Douglas Braz Bezerra, Luciana Santa Rita
título de danos morais decorrente de doença ocupacional, pois que
Palmeira
se harmoniza à proporcionalidade entre o mal sofrido, a condição
financeira do ofendido, a conjuntura econômica do país e o que é de
RECORRIDO: ALEX OMENA DOS SANTOS, SANTA CASA DE
crucial importância, não coloca em risco a vida empresarial do
MISERICORDIA DE MACEIO
ofensor. PROVIDO, EM PARTE, O RECURSO OBREIRO.
ADVOGADO: OS Mesmos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188752