TRT19 30/03/2022 - Pág. 524 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
3443/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022
524
MACEIO/AL, 30 de março de 2022.
Ementa
MARIA GORETE DA SILVA
Diretor de Secretaria
RECURSO
ORDINÁRIO
LITISCONSORCIAL.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ART. 71 DA LEI DE
LICITAÇÕES. AUSÊNCIA OU FALHA DA FISCALIZAÇÃO. CULPA
Processo Nº ROT-0000705-38.2020.5.19.0003
Relator
JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
RECORRENTE
JOSIELSON VASCO DOS SANTOS
ADVOGADO
DIOGO PHILLIP SILVA
GUEIROS(OAB: 8826/AL)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
JOILSON LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
11277/CE)
ADVOGADO
ELANE DA ROCHA NOGUEIRA
BARROS(OAB: 16800/CE)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
JOILSON LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
11277/CE)
ADVOGADO
ELANE DA ROCHA NOGUEIRA
BARROS(OAB: 16800/CE)
RECORRIDO
JOSIELSON VASCO DOS SANTOS
ADVOGADO
DIOGO PHILLIP SILVA
GUEIROS(OAB: 8826/AL)
RECORRIDO
PODERAL-SERVICE LIMPEZA E
PORTARIA LTDA - ME
DO CONTRATANTE. POSSIBILIDADE. Reconhecida a falha na
fiscalização do contrato de terceirização, de que resultou
inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empregadora
principal, tornam-se aplicáveis os termos da Súmula n. 331, inciso
IV, do Colendo TST. Recurso desprovido.
RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
DIFERENÇAS SALARIAIS. INDEVIDAS. O autor não produziu
provas robustas que pudessem ensejar o pagamento de diferenças
salariais, pelo exercício concomitante de funções distintas. Assim
sendo, deve ser mantida a improcedência do pedido de pagamento
de "plus" salarial por desvio/acúmulo de função. Sentença mantida.
Acórdão
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Segunda Turma
do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por
unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar-lhes
provimento. Custas mantidas.
Intimado(s)/Citado(s):
Maceió, 24 de março de 2022.
- JOSIELSON VASCO DOS SANTOS
JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
Desembargador Relator
PODER JUDICIÁRIO
MACEIO/AL, 30 de março de 2022.
JUSTIÇA DO
MARLENE ROCHA CALAZANS
PROCESSO nº 0000705-38.2020.5.19.0003 (ROT)
Diretor de Secretaria
RECORRENTE: JOSIELSON VASCO DOS SANTOS
ADVOGADO: DIOGO PHILLIP SILVA GUEIROS - OAB: AL - 8826
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
ADVOGADO: JOILSON LUIZ DE OLIVEIRA - OAB: CE - 11277
ELANE DA ROCHA NOGUEIRA BARROS - OAB: CE
- 16800
RECORRIDO: JOSIELSON VASCO DOS SANTOS
ADVOGADO: DIOGO PHILLIP SILVA GUEIROS - OAB: AL - 8826
RECORRIDO: PODERAL-SERVICE LIMPEZA E PORTARIA LTDA
- ME
RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
ADVOGADO: JOILSON LUIZ DE OLIVEIRA - OAB: CE - 11277
ELANE DA ROCHA NOGUEIRA BARROS - OAB: CE
- 16800
RELATOR: JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180509
Processo Nº ROT-0000705-38.2020.5.19.0003
Relator
JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
RECORRENTE
JOSIELSON VASCO DOS SANTOS
ADVOGADO
DIOGO PHILLIP SILVA
GUEIROS(OAB: 8826/AL)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
JOILSON LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
11277/CE)
ADVOGADO
ELANE DA ROCHA NOGUEIRA
BARROS(OAB: 16800/CE)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
JOILSON LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
11277/CE)
ADVOGADO
ELANE DA ROCHA NOGUEIRA
BARROS(OAB: 16800/CE)
RECORRIDO
JOSIELSON VASCO DOS SANTOS
ADVOGADO
DIOGO PHILLIP SILVA
GUEIROS(OAB: 8826/AL)
RECORRIDO
PODERAL-SERVICE LIMPEZA E
PORTARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):