TRT19 26/10/2020 - Pág. 405 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
3087/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020
- LINEKER BEZERRA DA SILVA
405
presencial, observando-se as fases de retorno das atividades já
divulgadas pelo TRT19ª região.
Se houver possibilidade de acordo após a audiência, as partes
PODER JUDICIÁRIO
poderão requerer a inclusão dos autos em pauta virtual para as
JUSTIÇA DO TRABALHO
providências de estilo. O mesmo pode acontecer se, para a
audiência virtual, as partes dispensarem a oitiva testemunhal,
satisfazendo-se com os documentos juntados e eventual produção
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7400132
de prova pericial.
Intimem-se as partes.
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Certifico que foi designada audiência telepresencial segundo o Ato
ARAPIRACA/AL, 26 de outubro de 2020.
Conjunto TRT 19.ª GP/CR N.º 03, DE 30 DE ABRIL DE 2020. Faço
ANDRE ANTONIO GALINDO SOBRAL
ressalvar que se trata de audiência em processo sujeito ao rito
Juiz do Trabalho Substituto
sumaríssimo, podendo importar, além da prática de atos de defesa
e juntada de documentos,em não havendo acordo, a realização
eventual de provas orais, inclusive testemunhais.
Gustavo Nunes de Magalhães
Técnico Judiciário
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão supra e considerando a
suspensão dos trabalhos presenciais na Justiça do Trabalho como
Processo Nº ATSum-0000169-47.2020.5.19.0061
AUTOR
THAYSA LARYSSA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
WERLEY DIEGO DA SILVA(OAB:
11174/AL)
RÉU
ANA PATRICIA FERREIRA
INOCENCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSA LARYSSA DA SILVA SANTOS
um todo, e em particular na VT/Arapiraca, por atos administrativos
do TRT-19, especialmente o Ato Conjunto TRT 19.ª GP/CR N.º 03,
DE 30 DE ABRIL DE 2020(com observância das peculiaridades
PODER JUDICIÁRIO
locais, a critério do Juízo), e considerando, ainda, a possível
JUSTIÇA DO TRABALHO
dificuldade de acesso pelas partes e testemunhas de ferramentas e
tecnologias adequadas que permitam a realização de audiência
telepresencial, determino que a Secretaria da Vara mantenha os
INTIMAÇÃO
autos na pauta virtual para, além da de possibilidade de acordo, o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 584d5d1
alcance e a prática dos seguintes atos processuais: juntada de
proferido nos autos.
contestação e documentos, fixação da alçada, requerimentos sobre
CERTIDÃO
produção de outras provas pertinentes (a exemplo de perícia e
Certifico que foi designada audiência telepresencial segundo o Ato
diligências pelo Juízo) e oportunização à parte autora para
Conjunto TRT 19.ª GP/CR N.º 03, DE 30 DE ABRIL DE 2020. Faço
eventuais manifestações sobre a defesa e documentos, mantendo-
ressalvar que se trata de audiência em processo sujeito ao rito
se, contudo, a necessidade de informação de justificativa pelos
sumaríssimo, podendo importar, além da prática de atos de defesa
advogados em caso de não obtenção de acesso telemático de seus
e juntada de documentos,em não havendo acordo, a realização
clientes (reclamante,preposto ou representante legal da reclamada),
eventual de provas orais, inclusive testemunhais.
na forma do referido ATO CONJUNTO, sob pena de aplicação das
Gustavo Nunes de Magalhães
cominações previstas pelo artigo 844 da CLT (hipóteses de
Técnico Judiciário
arquivamento, revelia e confissão ficta, conforme o caso).
DESPACHO
Assim, realizada a audiência e em não havendo acordo, mas
Tendo em vista o teor da certidão supra e considerando a
apresentada a defesa com ou sem documentos, será dada a parte
suspensão dos trabalhos presenciais na Justiça do Trabalho como
contrária a oportunidade de manifestação, bem como ambas as
um todo, e em particular na VT/Arapiraca, por atos administrativos
partes deverão informar se pretendem produzir provas orais,
do TRT-19, especialmente o Ato Conjunto TRT 19.ª GP/CR N.º 03,
inclusive testemunhais, a fim de designação de audiência em
DE 30 DE ABRIL DE 2020(com observância das peculiaridades
prosseguimento, a qual será a qual será remarcada em meio
locais, a critério do Juízo), e considerando, ainda, a possível
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158303