TRT19 22/10/2018 - Pág. 417 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2586/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018
417
LUZIANA FRAGOSO BUARQUE
Secretário de Audiência
UNIAO DOS PALMARES, 22 de Outubro de 2018.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000356-45.2017.5.19.0260
AUTOR
IRAN ALEXANDRE SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO RIBEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 8783/AL)
ADVOGADO
ANDERSON SOARES DA
COSTA(OAB: 8795/AL)
RÉU
LUCIANA DOS SANTOS VIEIRA
SILVA
RÉU
NAVE CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
VOLIO SANTOS DOMINGUES(OAB:
3731/AL)
RÉU
CINTHIA SALOMAO GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN ALEXANDRE SANTOS DA SILVA
DESTINATÁRIO(S):
LUZIANA FRAGOSO BUARQUE
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº RTSum-0000356-45.2017.5.19.0260
AUTOR
IRAN ALEXANDRE SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO RIBEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 8783/AL)
ADVOGADO
ANDERSON SOARES DA
COSTA(OAB: 8795/AL)
RÉU
LUCIANA DOS SANTOS VIEIRA
SILVA
RÉU
NAVE CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
VOLIO SANTOS DOMINGUES(OAB:
3731/AL)
RÉU
CINTHIA SALOMAO GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
ANDERSON SOARES DA COSTA
- IRAN ALEXANDRE SANTOS DA SILVA
DESTINATÁRIO(S):
PROCESSO: 0000356-45.2017.5.19.0260
GUSTAVO RIBEIRO DE ALMEIDA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: IRAN ALEXANDRE SANTOS DA SILVA
RÉU: NAVE CONSTRUCOES LTDA - ME e outros (2)
PROCESSO: 0000356-45.2017.5.19.0260
Advogado(s) do reclamante: ANDERSON SOARES DA COSTA,
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
GUSTAVO RIBEIRO DE ALMEIDA
AUTOR: IRAN ALEXANDRE SANTOS DA SILVA
Advogado(s) do reclamado: VOLIO SANTOS DOMINGUES
RÉU: NAVE CONSTRUCOES LTDA - ME e outros (2)
Advogado(s) do reclamante: ANDERSON SOARES DA COSTA,
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
GUSTAVO RIBEIRO DE ALMEIDA
Advogado(s) do reclamado: VOLIO SANTOS DOMINGUES
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Por meio da presente, fica regularmente notificado para ciência da
Sentença de Extinção da Execução, CUJO RESULTADO E
CONCLUSÃO É O SEGUINTE:
Por meio da presente, fica regularmente notificado para ciência da
Sentença de Extinção da Execução, CUJO RESULTADO E
CONCLUSÃO É O SEGUINTE:
"III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO,com
base no art. 924, II, do NCPC.
"III - DISPOSITIVO
Após o trânsito em julgado da presente decisão, não havendo
pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Pelo exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO,com
base no art. 924, II, do NCPC.
Intimem-se as partes."
Após o trânsito em julgado da presente decisão, não havendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125636