TRT19 22/10/2018 - Pág. 100 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2586/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018
100
Notificação
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
(publicada via DEJT)
Processo Nº RTSum-0000488-57.2018.5.19.0005
AUTOR
ROSA MARIA REIS DOS SANTOS
ADVOGADO
LUCYANA BRAGA TENORIO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10840/AL)
RÉU
SER EDUCACIONAL S.A.
ADVOGADO
FRANCIELLY MARIA VILELA PENA
CALHEIROS(OAB: 14592/AL)
ADVOGADO
MARIO CESAR JUCA FILHO(OAB:
9274/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARIA REIS DOS SANTOS
Por meio da presente, fica regularmente notificado o "Destinatário",
para ciência da Sentença , CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É
O SEGUINTE:
Destinatário: LUCYANA BRAGA TENORIO DE ALBUQUERQUE
Por todos esses fundamentos e o mais que dos autos consta,
- advogada da reclamante
decide este Juízo julgar PROCEDENTE a postulação de SANDRO
RAMALHO DOS SANTOS para determinar a liberação do FGTS
PROCESSO: 0000488-57.2018.5.19.0005
depositado em sua conta vinculada, por meio de alvará, relativo ao
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
contrato de trabalho com o Município de Rio Largo, mantido entre
AUTOR: ROSA MARIA REIS DOS SANTOS
03.08.1998 até dezembro/2017.
RÉU: SER EDUCACIONAL S.A.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra que passa a
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
(publicada via DEJT)
Custas processuais calculadas sobre R$18.093,92, valor atribuído à
causa na petição inicial, mas dispensadas por faculdade legal.
Por meio da presente, fica regularmente notificado o "Destinatário",
para ciência da Sentença de Conhecimento, CUJO RESULTADO E
CONCLUSÃO É O SEGUINTE:
INTIME-SE.
Transitada em julgado a decisão, expeça-se o respectivo
alvará e após, arquivem-se os autos.
MACEIO, 22 de Outubro de 2018.
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este Juízo o seguinte:
1 - rejeitar a preliminar de inépcia
DANIELLE SANTA RITA CANUTO
2 - Acolher a prejudicial de mérito de prescrição qüinqüenal para
Secretário de Audiência
extinguir com resolução do mérito a parte da postulação atingida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125636