TRT19 31/07/2018 - Pág. 43 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2529/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
43
Servidor
Notificação
Processo Nº RTSum-0000471-27.2018.5.19.0003
AUTOR
EDSON GONCALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JULIANA MARQUES MODESTO
LEAHY(OAB: 7794/AL)
RÉU
GALINDO DISTRIBUIDORA E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
KARLA LUZIA ALVARES DOS
PRAZERES(OAB: 25808-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GALINDO DISTRIBUIDORA E REPRESENTACAO LTDA
DELAIDE SCOLNI DE SOUZA
Servidor
Notificação
Processo Nº RTSum-0000471-27.2018.5.19.0003
AUTOR
EDSON GONCALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JULIANA MARQUES MODESTO
LEAHY(OAB: 7794/AL)
RÉU
GALINDO DISTRIBUIDORA E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
KARLA LUZIA ALVARES DOS
PRAZERES(OAB: 25808-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
DESTINATÁRIO(S): GALINDO DISTRIBUIDORA E
- GALINDO DISTRIBUIDORA E REPRESENTACAO LTDA
REPRESENTACAO LTDA
DESTINATÁRIO(S): KARLA LUZIA ALVARES DOS PRAZERES
PROCESSO: 0000471-27.2018.5.19.0003
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
PROCESSO: 0000471-27.2018.5.19.0003
AUTOR: EDSON GONCALVES DO NASCIMENTO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RÉU: GALINDO DISTRIBUIDORA E REPRESENTACAO LTDA
AUTOR: EDSON GONCALVES DO NASCIMENTO
Advogado(s) do reclamante: JULIANA MARQUES MODESTO
RÉU: GALINDO DISTRIBUIDORA E REPRESENTACAO LTDA
LEAHY
Advogado(s) do reclamante: JULIANA MARQUES MODESTO
Advogado(s) do reclamado: KARLA LUZIA ALVARES DOS
LEAHY
PRAZERES
Advogado(s) do reclamado: KARLA LUZIA ALVARES DOS
PRAZERES
NOTIFICAÇÃO EXECUTÓRIA - PJe-JT
NOTIFICAÇÃO EXECUTÓRIA - PJe-JT
De ordem do Exmo. Sr. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Maceió, fica
a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", NOTIFICADO
De ordem do Exmo. Sr. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Maceió, fica
EXECUTÓRIAMENTE, para comprovar o pagamento da
a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", NOTIFICADO
EXECUÇÃO, no PRAZO DE 48 horas, o importe total de R$
EXECUTÓRIAMENTE, para comprovar o pagamento da
10.772,07 (Dez mil, setecentos e setenta e dois reais e sete
EXECUÇÃO, no PRAZO DE 48 horas, o importe total de R$
centavos), sendo: R$8.630,33 para o reclamante, R$1.726,07
10.772,07 (Dez mil, setecentos e setenta e dois reais e sete
honorários advocatícios, R$243,06 INSS, R$172,61 custas,
centavos), sendo: R$8.630,33 para o reclamante, R$1.726,07
atualizado até 31/07/2018, ou nomear bens livres e
honorários advocatícios, R$243,06 INSS, R$172,61 custas,
desembaraçados para garantir a execução em consonância que a
atualizado até 31/07/2018, ou nomear bens livres e
legislação em vigor, sob pena de lhe serem penhorados ou
desembaraçados para garantir a execução em consonância que a
arrestados tantos bens quanto bastem à plena execução da dívida,
legislação em vigor, sob pena de lhe serem penhorados ou
ficando autorizada a proceder aos recolhimentos fiscais,
arrestados tantos bens quanto bastem à plena execução da dívida,
previdenciários e custas processuais, se for o caso. Tudo conforme
ficando autorizada a proceder aos recolhimentos fiscais,
decisão/despacho de ID: 86da9ea.
previdenciários e custas processuais, se for o caso. Tudo conforme
decisão/despacho de ID: 86da9ea.
Maceió/AL, 31 de Julho de 2018.
Maceió/AL, 31 de Julho de 2018.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122136