TRT19 16/04/2018 - Pág. 295 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2454/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2018
Obs.: Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de ARAPIRACA-AL, aos 16 dias de abril de
2018. Eu, TÂNIA DE MORAES RODRIGUES__________, , digitei,
e eu, SANDER DANTAS CAVALCANTE, Diretor(a) de Secretaria
__________, subscrevi. FERNANDO ANTÔNIO DA S. FALCÃO Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA
295
Obs.: Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de ARAPIRACA-AL, aos 16 dias de abril de
2018. Eu, TÂNIA DE MORAES RODRIGUES__________, , digitei,
e eu, SANDER DANTAS CAVALCANTE, Diretor(a) de Secretaria
__________, subscrevi. FERNANDO ANTÔNIO DA S. FALCÃO Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0069000-32.1992.5.19.0061
Processo Nº RTOrd-0076100-38.1992.5.19.0061
Processo Nº RTOrd-00690/1992-061-19-00.0
Processo Nº RTOrd-00761/1992-061-19-00.5
Reclamado
Reclamante
MUNICIPIO DE PALMEIRA DOS
INDIOS
PROCURADORIA FEDERAL EM
ALAGOAS
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou
PROCURADORIA FEDERAL EM ALAGOAS, MUNICIPIO DE
PALMEIRA DOS INDIOS, das DECISÕES prolatadas no processo
Nº 0069000-32.1992.5.19.0061, cujos os resultados e conclusões
são os seguintes : RESULTADO: JULGADO PROCEDENTE O
PEDIDO \par
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decido
CONHECER os embargos de execução opostos por MUNICÍPIO
DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS em face da execução de contribuições
previdenciárias e julgá-los PROCEDENTES para declarar a
extinção do crédito das contribuições previdenciárias.
Dê-se ciência ao município/embargante e ao INSS.
Decorrido in albis o prazo para recurso, declaro extinto o processo,
nos termos do art. 924, II do CPC/15, devendo os autos serem
arquivados após os registros necessários no SAPJ1. Obs.: Os
prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação desta
notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e
passado nesta cidade de ARAPIRACA-AL, aos 16 dias de abril de
2018. Eu, TÂNIA DE MORAES RODRIGUES__________, , digitei,
e eu, SANDER DANTAS CAVALCANTE, Diretor(a) de Secretaria
__________, subscrevi. FERNANDO ANTÔNIO DA S. FALCÃO Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA
Despacho
Processo Nº RTOrd-0075900-31.1992.5.19.0061
Reclamado
Reclamante
Advogado
MUNICIPIO DE PALMEIRA DOS
INDIOS
LIACY VIEIRA DOS SANTOS
JOSE GONCALVES DE SOUZA(OAB:
3712AAL)
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou
MUNICIPIO DE PALMEIRA DOS INDIOS, PROCURADORIA
FEDERAL EM ALAGOAS, das DECISÕES prolatadas no processo
Nº 0076100-38.1992.5.19.0061, cujos os resultados e conclusões
são os seguintes : RESULTADO: JULGADO PROCEDENTE O
PEDIDO \par CONCLUSÃO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decido
CONHECER os embargos de execução opostos pelo Município de
Palmeira dos Índios em face da execução de contribuições
previdenciárias e julgá-los PROCEDENTES para declarar a
extinção do crédito das contribuições previdenciárias.
Dê-se ciência ao município/embargante e ao INSS.
Decorrido in albis o prazo para recurso, declaro extinto o processo,
nos termos do art. 924, II do CPC/15, devendo os autos serem
arquivados após os registros necessários no SAPJ1.
Obs.: Os prazos passarão a fluir a partir da data dapublicação
desta notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado
e passado nesta cidade de ARAPIRACA-AL, aos 16 dias de abril de
2018. Eu, TÂNIA DE MORAES RODRIGUES__________, , digitei,
e eu, SANDER DANTAS CAVALCANTE, Diretor(a) de Secretaria
__________, subscrevi. FERNANDO ANTÔNIO DA S. FALCÃO Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA
Processo Nº RTOrd-00759/1992-061-19-00.6
Despacho
Processo Nº RTOrd-0077500-87.1992.5.19.0061
Reclamado
Reclamante
Advogado
MUNICIPIO DE PALMEIRA DOS
INDIOS
ROSA MARIA DA SILVA BEZERRA
JOSE GONCALVES DE SOUZA(OAB:
3712AAL)
Processo Nº RTOrd-00775/1992-061-19-00.9
Reclamado
Reclamante
MUNICIPIO DE PALMEIRA DOS
INDIOS
JOSE BELARMINO DE SOUZA
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou
MUNICIPIO DE PALMEIRA DOS INDIOS, PROCURADORIA
FEDERAL EM ALAGOAS, das DECISÕES prolatadas no processo
Nº 0075900-31.1992.5.19.0061, cujos os resultados e conclusões
são os seguintes : RESULTADO: JULGADO PROCEDENTE O
PEDIDO \par CONCLUSÃO
Através do presente, ficam notificados os senhores advogados e/ou
MUNICIPIO DE PALMEIRA DOS INDIOS, PROCURADORIA
FEDERAL EM ALAGOAS, das DECISÕES prolatadas no processo
Nº 0077500-87.1992.5.19.0061, cujos os resultados e conclusões
são os seguintes : RESULTADO: JULGADO PROCEDENTE O
PEDIDO \par CONCLUSÃO
ANTE O EXPOSTO e por tudo o mais que dos autos consta,
DEFERIR a exceção de pré-executividade apresentada, pelo
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS em face da execução de
contribuições previdenciárias, e Declarar a extinção do crédito das
contribuições previdenciárias.
Dê-se ciência ao município/excipiente e ao INSS.
Decorrido in albis o prazo para recurso, declaro extinto o processo,
nos termos do art. 924, II do CPC/15, devendo os autos serem
arquivados após os registros necessários no SAPJ1.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decido
CONHECER os embargos de execução opostos pelo Município de
Palmeira dos Índios em face da execução de contribuições
previdenciárias e julgá-los PROCEDENTES para declarar a
extinção do crédito das contribuições previdenciárias.
Dê-se ciência ao município/embargante e ao INSS.
Decorrido in albis o prazo para recurso, declaro extinto o processo,
nos termos do art. 924, II do CPC/15, devendo os autos serem
arquivados após os registros necessários no SAPJ1.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117875