TRT19 23/10/2017 - Pág. 2 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2339/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017
contradição apontada, alterar a conclusão do acórdão embargado,
que passa a ter a seguinte redação: "ACORDAM os Exmºs. Srs.
Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, conhecer e
negar provimento ao agravo de petição."
Maceió, 17 de outubro de 2017.
Publicação de Acórdão
Processo Nº AP-0109600-79.2009.5.19.0003
Relator
Revisor
Redator
Agravante(s)
Advogado
Advogado
Processo Nº AP-01096/2009-003-19-00.5
Relator
Revisor
Redator
Agravante(s)
Advogado
Advogado
Agravante(s)
Advogado
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Advogado
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Advogado
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Advogado
Advogado
MARCELO VIEIRA
SEM REVISOR, ART. 61 DO REG.
INTERNO
MARCELO VIEIRA
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL - PREVI
TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556MG)
JAILTON DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 7920AL)
BANCO DO BRASIL S.A.
TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556MG)
JAILTON DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 7920AL)
JOSE ALBUQUERQUE BARROS
TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556MG)
FABRICIO OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 7343AL)
JAILTON DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 7920AL)
BANCO DO BRASIL S.A.
TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556MG)
FABRICIO OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 7343AL)
JAILTON DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 7920AL)
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL - PREVI
TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556MG)
FABRICIO OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 7343AL)
JAILTON DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 7920AL)
Procedência: 3ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
EMENTA:
AGRAVOS DE PETIÇÃO. METODOLOGIA DE CÁLCULO. COISA
JULGADA. Erro material sanável a qualquer tempo é aquele
relacionado ao cálculo aritmético, e não a metodologia adotada para
realização dos cálculos. Esta, indicada na decisão transitada em
julgado, não e passível de reforma diante da preclusão máxima.
Agravos a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por
unanimidade, conhecer e negar provimento aos agravos de petição
do Banco do Brasil e da Caixa de Previdência dos Funcionários do
Banco do Brasil - PREVI.
Maceió, 19 de outubro de 2017.
Publicação de Acórdão
Processo Nº AP-0109600-79.2009.5.19.0003
Processo Nº AP-01096/2009-003-19-00.5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112261
Agravante(s)
Advogado
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Advogado
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Advogado
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Advogado
Advogado
2
MARCELO VIEIRA
SEM REVISOR, ART. 61 DO REG.
INTERNO
MARCELO VIEIRA
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL - PREVI
TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556MG)
JAILTON DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 7920AL)
BANCO DO BRASIL S.A.
TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556MG)
JAILTON DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 7920AL)
JOSE ALBUQUERQUE BARROS
TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556MG)
FABRICIO OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 7343AL)
JAILTON DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 7920AL)
BANCO DO BRASIL S.A.
TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556MG)
FABRICIO OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 7343AL)
JAILTON DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 7920AL)
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL - PREVI
TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556MG)
FABRICIO OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 7343AL)
JAILTON DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 7920AL)
Procedência: 3ª Vara Do Trabalho De Maceió - Al
EMENTA:
AGRAVOS DE PETIÇÃO. METODOLOGIA DE CÁLCULO. COISA
JULGADA. Erro material sanável a qualquer tempo é aquele
relacionado ao cálculo aritmético, e não a metodologia adotada para
realização dos cálculos. Esta, indicada na decisão transitada em
julgado, não e passível de reforma diante da preclusão máxima.
Agravos a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por
unanimidade, conhecer e negar provimento aos agravos de petição
do Banco do Brasil e da Caixa de Previdência dos Funcionários do
Banco do Brasil - PREVI.
Maceió, 19 de outubro de 2017.
Secretaria do Tribunal Pleno
Acórdão
Acórdão
Processo Nº MS-0000212-75.2017.5.19.0000
Relator
PEDRO INACIO DA SILVA
IMPETRANTE
ARIANA MARIA PINTO ACIOLY
MELO
ADVOGADO
JOSE ADALBERTO PETEAN
JUNIOR(OAB: 7830/AL)
IMPETRADO
JUIZ DA 5ª VARA DO TRABALHO DE
MACEIÓ
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho 19ª
Região