TRT19 25/04/2017 - Pág. 441 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2213/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
441
(atividades sem risco até 25% de risco de lesão dado pelas
- violação do artigos: 5º, incisos V, X e XXII, da Constituição
ferramentas de análise) a reclamante encontra-se com 100% de
Federal; 944 do Código Civil; 818 da CLT; 373, I do CPC.
capacidade funcional para o trabalho após tratamento".
A empresa ré afirma ser excessivo o valor atribuído à indenização
Partindo destes elementos, e, levando em conta que as patologias
por danos morais, pelo que pretende sua reforma para que sejam
que acometem a obreira não ocasionam incapacidade permanente,
resguardados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
e sim temporária para o labor, resolveu o Juízo de piso arbitrar os
danos materiais em 117,5 salários mínimos, remuneração
Consta do acórdão:
aproximada da demandante no período compreendido entre
16.08.2009 a 30.04.2019, necessário para a sua reabilitação.
"(...) Por amor ao debate, cumpre-nos citar mais um argumento que
se deve levar em consideração para decidir quanto ao valor
E aqui defendemos a manutenção do "quantum" indenizatório, eis
indenizatório, citado pelo professor Maurício Godinho Delgado em
que, ao nosso ver, foi mensurado em estrita observância ao
Curso de Direito do Trabalho, LTr, abril 2002, p. 604. Ensina-nos
princípio da razoabilidade e proporcionalidade, evitando-se,
Godinho que o "arbitramento da indenização deve constituir-se pelo
também, o enriquecimento ilícito da parte autora.
cotejo dos critérios enunciados..., mediante o pleno exercício das
qualidades judicantes (sensatez, eqüanimidade, isenção,
Por fim, inova a ré quanto ao questionamento acerca da fórmula a
imparcialidade), atentando-se ainda para o seguinte: O montante
ser adotada nos dos cálculos da indenização por danos materiais
arbitrado não produza enriquecimento ou empobrecimento sem
(estabelecer o valor presente líquido -VPL, também conhecido como
causa das recíprocas partes; não perca este montante a harmonia
valor atual líquido - VAL, ou método do valor atual) uma vez que
com a noção de proporcionalidade, seja por deixar de compensar
nada tratou na defesa. Nenhuma análise a ser feita, neste aspecto.
adequadamente o mal sofrido, seja por agregar ganhos financeiros
superiores a uma compensação razoável pertinente".
Desprovido. (...)"
Deve ser colocado que o Juiz, hodiernamente, analisa o caso
Note-se que, na ausência de parâmetros objetivos no direito
concreto "sub judice" para fixação do valor indenizatório.
positivo, para aquilatar ou quantificar o montante devido por danos
morais, o Órgão ao prestar a jurisdição estatal, terá por balizador a
Deste modo, levando-se em consideração os ensinamentos de
perspectiva de equidade (art. 8º, "caput", CLT). Assim, arbitrará,
Godinho, entendemos que o valor (R$ 30.000,00) arbitrado a título
com comedimento e prudência, à luz de sua convicção (art. 371,
de indenização por danos morais deve ser mantido, pois que se
CPC/2015; art. 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito
harmoniza à proporcionalidade entre o mal sofrido, a condição
Brasileiro), valor razoável apto a amenizar o sofrimento imposto a
econômica do ofendido, a conjuntura econômica do país e o que é
alguém, de modo a servir de medida pedagógica hábil a inibir e
de crucial importância, não coloca em risco a vida empresarial do
desestimular a contumácia do causador do dano.
ofensor.
A decisão proferida pela Turma apresentou os motivos que entendia
Nada a alterar. (...)
pertinentes ao caso concreto, considerando o direito à indenização
deferida e estabeleceu explicitamente os valores respectivos, dentro
Quanto ao valor da indenização por danos materiais, não vemos
de seu critério de convencimento e em razão dos elementos
razão para alterá-lo.
constantes dos autos.
O laudo pericial concluiu que a autora não se encontra totalmente
Desse modo, não vislumbro ofensa ao dispositivo mencionado (5º,
incapacitada para o labor, como quer crer em seu apelo, mas tão
incisos V, X e XXII, da Constituição Federal; 944 do Código Civil;
somente para realizar atividades que exijam "sobrecarga
818 da CLT; 373, I do CPC).
biomecânica máxima".
Assim, resta impossibilitado o seguimento do recurso nesse
Relatou a perita que "Para atividades sem sobrecarga biomecânica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106394
aspecto.