TRT19 28/06/2016 - Pág. 242 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2009/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR
ADVOGADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU
242
ERASMO BARBOSA DA SILVA
JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO(OAB:
18822/BA)
TRANSPORTADORA ALINE LTDA EPP
CAMILA CAROLINE GALVAO DE
LIMA(OAB: 7276/AL)
CASA FORTE IMOBILIARIA LTDA
MARCO AURELIO MARQUES
MEDEIROS(OAB: 17107-B/PB)
LUIZ CARLOS COSTA
VICTOR VIGOLVINO
FIGUEIREDO(OAB: 8368/AL)
ADVOGADO
Despacho
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intime-se a parte exequente/reclamante, por seus Advogados e via
DEJT, para a) vir à Secretaria da Vara receber o crédito,
exclusivamente nos horários de atendimento ao público externo das
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA FORTE IMOBILIARIA LTDA
- LUIZ CARLOS COSTA
- TRANSPORTADORA ALINE LTDA - EPP
8h às 13h, devendo agendar, com antecedência, a data do
recebimento do alvará, o qual lhe permitirá receber o dinheiro na
instituição bancáriaOU b) por escrito, fornecer informações
PODER JUDICIÁRIO
bancárias (nome do banco, prefixo da agência, número da conta,
JUSTIÇA DO TRABALHO
código da operação, CPF etc.), devendo informar também - se já
não estiver nos autos - a numeração de sua documentação pessoal
DESPACHO
e juntá-la no processo, inclusive com o número do PIS-PASEP-NIT.
A parte reclamada CASA FORTE IMOBILIARIA LTDA cumpriu com
Prazo: preclusivo de 10 (dez) dias.
a maior parte do acordo firmado, pagando ao reclamante e seu
Se infrutífera a intimação, proceda-se a consulta pelo Bacen-Jud
advogado a importância de R$ 120.000,00 reais, restado apenas a
sobre dados bancários do reclamante, para depósito em qualquer
comprovação do recolhimento das custas processuais, hoje em
conta que seja identificada com seu vínculo, por sua conta e risco.
valores atualizados de R$ 2.052,69.
Após, os alvarás serão expedidos para pagamentos dos respectivos
Intime-se a reclamada CASA FORTE IMOBILIARIA LTDA para
créditos, com os acréscimos legais e as deduções tributárias
comprovar o recolhimento, no prazo de 5 dias, sob pena de
cabíveis, que devem ser recolhidas no momento do pagamento.
desconsideração da personalidade jurídica da empresa, tendo em
Deve constar no alvará a ressalva de que apenas o beneficiário
vista as tentativas inexistosas via BACENJUD.
credor poderá levantar o valor ali consignado, porquanto vedada
liberação através de procuração, a qual, se necessária, deverá ser
rco
requerida e deferida expressamente por este Juízo.
Pagos os valores, certifiquem-se nos autos as possíveis
pendências. Inexistentes estas, por sentença extinga-se a
SANTANA DO IPANEMA, 28 de Junho de 2016
execução, com ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos autos.
HENRIQUE COSTA CAVALCANTE
rco
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
SANTANA DO IPANEMA, 27 de Junho de 2016
HENRIQUE COSTA CAVALCANTE
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000729-08.2014.5.19.0058
AUTOR
CICERA VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO
JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO(OAB:
18822/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96987
Processo Nº RTOrd-0000735-15.2014.5.19.0058
AUTOR
MANOEL MESSIAS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO CUNHA
CAJUEIRO(OAB: 5661/AL)
RÉU
CGFER INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - EPP
ADVOGADO
VANDERLEI CESAR CORNIANI(OAB:
123128/SP)
ADVOGADO
TATIANA TAMY FERNANDES
TAKAHASHI(OAB: 235698/SP)
ADVOGADO
GABRIELA LIMA DE MELO E
FIGUEIREDO CASADO(OAB:
5038/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS DA SILVA SOUZA