TRT19 24/11/2015 - Pág. 144 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
1861/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2015
144
Servidor, digitei e conferi o presente, que vai assinado digitalmente
E. N. COM RCIO DE ARTIGOS DO VESTU RIO LTDA - ME, decido
pelo(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho Titular.
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a
reclamada ao pagamento de:
MACEIO, 24 de Novembro de 2015
VERONICA GUEDES DE ANDRADE
Juiz(a) do Trabalho Titular
a) horas extras excedentes a 8ª hora diária e 44ª semanal;
Edital
Processo Nº RTOrd-0001180-70.2015.5.19.0002
VANESSA LARISSA DOS SANTOS
TELES
ADVOGADO
SERGIO LUIZ NEPOMUCENO
PEREIRA(OAB: 4800/AL)
ADVOGADO
GUSTAVO IGOR VASCONCELOS
LOPES CALHEIROS(OAB: 9393/AL)
ADVOGADO
ANDREA CARLA PEREIRA
CAVALCANTE(OAB: 12482/AL)
RÉU
E. N. COM RCIO DE ARTIGOS DO
VESTU RIO LTDA - ME
AUTOR
b) reflexos
de horas extras em repousos semanais
remunerados, férias + 1/3, gratificação natalina pela média, bem
como no FGTS + 40%;
Intimado(s)/Citado(s):
- E. N. COM RCIO DE ARTIGOS DO VESTU RIO LTDA - ME
c) valor correspondente ao depósito de FGTS referente a
competência de julho/2015;
Destinatário(s): E. N. COM RCIO DE ARTIGOS DO VESTU RIO
LTDA - ME
PROCESSO: 0001180-70.2015.5.19.0002
d) multa de 40% de FGTS.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: VANESSA LARISSA DOS SANTOS TELES
RÉU: E. N. COM RCIO DE ARTIGOS DO VESTU RIO LTDA - ME
Julgo improcedentes os demais pedidos.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJe-JT
(CIÊNCIA DE SENTENÇA)
O(A) Exmo.(a) Dr.(a) VERONICA GUEDES DE ANDRADE, Juiz(a)
Para os fins do artigo 832, § 3º, da CLT, indico que possuem
do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho de Maceió/AL., faz
natureza indenizatória: reflexos das horas extras em férias + 1/3,
saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento,
FGTS + 40%.
que fica(m) NOTIFICADO(S) o(s) destinatário(s) acima,
atualmente com endereço incerto e não sabido, para ciência da
Sentença proferida nos autos eletrônicos, CUJO RESULTADO E
CONCLUSÃO É O QUE SEGUE:
Os cálculos liquidados da presente decisão encontram-se em
planilha anexa, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo.
...III - DISPOSITIVO
No ato de ciência desta decisão, por se tratar de sentença líquida,
considero a parte devedora CITADA para cumprir o que aqui foi
decidido, no prazo de 48h a contar do trânsito em julgado, na forma
do art. 880 da CLT. Esgotado esse prazo e verificando-se a inércia
ANTE O EXPOSTO, na presente reclamação trabalhista ajuizada
da parte, este Juízo adotará, de imediato, as medidas executórias
por VANESSA LARISSA DOS SANTOS TELES em face de
pertinentes, utilizando-se de todos os meios e ferramentas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90737