TRT18 22/02/2023 - Pág. 3643 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3668/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2023
3643
pena de decretação da prescrição intercorrente, nos termos do
juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a
art.40, §4º, da Lei 6.830/80.
despesa".
Decorrido o prazo supra, independentemente de certificação, voltem
Assim, pode-se concluir que a declaração de inconstitucionalidade
conclusos para a decretação da prescrição intercorrente.
alcança exclusivamente esse ponto do parágrafo em discussão. Em
GOIANIA/GO, 22 de fevereiro de 2023.
consequência, as demais disposições permanecem ilesas.
JOAO RODRIGUES PEREIRA
Neste caso, considerando que o autor não é beneficiário da justiça
Juiz Titular de Vara do Trabalho
gratuita ele continua sendo devedor da verba honorária, visto que
não se aplica a ele as novas decisões tomadas pelo STF no
Processo Nº ATOrd-0010658-18.2018.5.18.0005
AUTOR
ALAN FERREIRA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME MENEZES DE SOUZA
MOREIRA(OAB: 36331/GO)
RÉU
FABRICIA MARTINS SANT ANNA
XAVIER ZABROCKIS
ADVOGADO
NELSON BARDUCO JUNIOR(OAB:
272967/SP)
RÉU
JORGE JONAS ZABROCKIS
ADVOGADO
NELSON BARDUCO JUNIOR(OAB:
272967/SP)
ADVOGADO
BRENO DE FREITAS
KECHICHIAN(OAB: 50759/GO)
ADVOGADO
PEDRO RICARDO CORSINO
VALENTE(OAB: 51452/GO)
RÉU
JJZ ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO
NELSON BARDUCO JUNIOR(OAB:
272967/SP)
ADVOGADO
PEDRO RICARDO CORSINO
VALENTE(OAB: 51452/GO)
julgamento da ADI 5766, pois tratam de suspensão da exigibilidade
da verba para beneficiário da justiça gratuita, o que não é caso dos
autos.
Ademais, neste processo ocorreu o trânsito em julgado no dia
10/08/2018, portanto, em data anterior ao julgamento do AID 5.766.
Considerando que o julgamento da ADI 5.766 pelo STF ocorreu em
20/10/2021, após o trânsito em julgado da sentença exequenda
(10/08/2018), tornou-se preclusa a oportunidade de alegar a
inexigibilidade do título executivo judicial com fundamento na
inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A, da CLT.
Assim, a obrigação do exequente de pagar honorários advocatícios
sucumbenciais constituída em decisão transitada em julgado pode,
sim, ser deduzida de seu crédito.
Logo, correto os cálculos que deduziu dos créditos obtidos pelo
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN FERREIRA SILVA
exequente nestes autos, em respeito a coisa julgada.
Intime-se o autor.
Com o decurso do prazo recursal, libere-se ao procurador do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
reclamado os honorários de sucumbência e estando em condições,
arquivem-se os autos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bbefeb
proferido nos autos.
GOIANIA/GO, 22 de fevereiro de 2023.
JOAO RODRIGUES PEREIRA
DESPACHO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Vistos os autos.
O exequente postulou às fls. 1357/1358 a liberação dos valores
apurados a título de honorários advocatícios atribuídos ao autor,
nos autos.
Pois bem.
O reclamante não é beneficiário da justiça gratuita e mesmo após o
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, não ficou automaticamente
isento do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais,
pois o caput do art. 791-A da CLT não foi declarado inconstitucional,
mas apenas o §4º do mesmo artigo.
Ressalto que o pedido formulado na ADI 5.766, no tocante ao § 4º
do art. 791-A da CLT, restringiu-se à declaração da
inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196502
Processo Nº ATOrd-0010658-18.2018.5.18.0005
AUTOR
ALAN FERREIRA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME MENEZES DE SOUZA
MOREIRA(OAB: 36331/GO)
RÉU
FABRICIA MARTINS SANT ANNA
XAVIER ZABROCKIS
ADVOGADO
NELSON BARDUCO JUNIOR(OAB:
272967/SP)
RÉU
JORGE JONAS ZABROCKIS
ADVOGADO
NELSON BARDUCO JUNIOR(OAB:
272967/SP)
ADVOGADO
BRENO DE FREITAS
KECHICHIAN(OAB: 50759/GO)
ADVOGADO
PEDRO RICARDO CORSINO
VALENTE(OAB: 51452/GO)
RÉU
JJZ ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO
NELSON BARDUCO JUNIOR(OAB:
272967/SP)