TRT18 19/09/2022 - Pág. 1057 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3561/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022
1057
02/09/2021 20:00 - Eliane Ficus: Que bagunça
Analiso.
02/09/2021 20:00 - Eliane Ficus: Kkkkkk
O dano moral caracteriza-se como resultado de ato ilícito praticado
em detrimento da dignidade de uma pessoa, que, por isso, tem seu
02/09/2021 20:00 - Eliane Ficus: Poise nega maria Eugénia
direito da personalidade vilipendiado. Dele resulta a dor, o
mandou o zap aqui pra mim falando
constrangimento, a vergonha, a baixa autoestima, o sofrimento
enfim experimentado pela vítima, o que lhe ocasiona abalo à saúde
02/09/2021 20:02 - Eliane Ficus: Pra eu te falar que vai fazer o teste
emocional, quiçá, indiretamente, até mesmo à física.
com o Vitor e aí e pra eu pegar seu dinheiro lá
Rememore-se que nas reclamações por danos morais, dispensa-se
02/09/2021 20:02 - Eliane Ficus: Amanhã e vc me trazer o uniforme
a prova da lesão acarretada para a ordem íntima da vítima, uma vez
que esse prejuízo faz-se presumir das circunstâncias do fato,
02/09/2021 20:02 - Eliane Ficus: Uai o que aconteceu que eu nem
notadamente a conduta do agente supostamente agressor, aliada
entendi nada
aos elementos subjetivos (dolo ou culpa), se pertinentes, e eventual
resultado imediato oriundo dessa conduta.
02/09/2021 20:19 - : O povo tá tudo achando que eu tô grávida mais
eu não to
A esse respeito, oportuno mencionar a lição de Sérgio Cavalieri
Filho:
02/09/2021 20:19 - : A Patrícia foi fala pra eles
"O dano moral está ínsito na própria ofensa, decorre da gravidade
02/09/2021 20:20 - Eliane Ficus: Uai poise a maria Eugénia danou
do ilícito em si. Se a ofensa é grave e de repercussão, por si só
comigo ela pensando que eu sabia
justifica a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao
lesado. Em outras palavras, o dano moral existe 'in re ipsa'; deriva
02/09/2021 20:20 - Eliane Ficus: Nem sabia de nada
inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada
a ofensa, 'ipso facto' está demonstrado o dano moral à guisa de
02/09/2021 20:20 - Eliane Ficus: Poise nega
uma presunção natural, uma presunção 'hominis' ou 'facti', que
decorre das regras da experiência comum". (in Programa de
02/09/2021 20:20 - : Vou fazer o teste e vou manda pra vc aí vc
Responsabilidade Civil, 2003, p. 102).
esfrega na cara deles
É certo que o evento ensejador de indenização por danos morais
02/09/2021 20:20 - Eliane Ficus: Ela falou pra eu traser o dinheiro
deve ser bastante para atingir a esfera íntima da pessoa, sob uma
perspectiva geral da sociedade.
02/09/2021 20:21 - Eliane Ficus: Amanhã pra você
Pois bem.
02/09/2021 20:21 - : Tá bom nega
O d. Juízo de origem fundamentou o indeferimento do pedido de
02/09/2021 20:21 - Eliane Ficus: Poise que ela agora não
danos morais nestes termos:
02/09/2021 20:21 - Eliane Ficus: Vai querer
"As conversas de Id 77eef0e - Pág. 2, mantidas entre a autora e a
Sr. Eliane, vão no sentido da tese da inicial:
02/09/2021 20:21 - Eliane Ficus: Mais anão
"02/09/2021 20:00 - Eliane Ficus: Oiiii
02/09/2021 20:21 - Eliane Ficus: Esse pessoal em
02/09/2021 20:00 - Eliane Ficus: Nega
02/09/2021 20:22 - Eliane Ficus: Tá bom
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