TRT18 13/09/2022 - Pág. 1554 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3557/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
GUILHERME MENEZES DE SOUZA
MOREIRA(OAB: 36331/GO)
CLEONE DE ASSIS SOARES
JUNIOR(OAB: 16535/GO)
AERO SETE AUTO POSTO LTDA
KRISSIANE GOMES
BERNARDO(OAB: 35830/GO)
KEZIA FERRE NOGUEIRA(OAB:
61751/GO)
JACIARA ALVES LOPES(OAB:
34715/GO)
1554
A comprovação deverá ser feita mediante juntada aos autos das
guias GPS (código 2801/pessoa física – CEI ou 2909/pessoa
jurídica – CNPJ) e guias GFIP (código 650), com o Protocolo de
Envio de Conectividade Social, salvo quanto a este último, se for
dispensado nos termos da regulamentação específica. Nas guias
GPS deverá constar o número do processo judicial (art. 889-A da
CLT).
Registre-se que o débito poderá ser parcelado junto à Secretaria da
Intimado(s)/Citado(s):
Receita Federal do Brasil.
- AERO SETE AUTO POSTO LTDA
O descumprimento das obrigações supracitadas, além de ensejar a
execução do débito previdenciário e fiscal, sujeitará o infrator à
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
pena de multa e demais sanções administrativas (Lei 8.212/91 e
Decreto nº 3.048/99) com a consequente expedição de ofício à
Receita Federal do Brasil, nos termos do Provimento Geral
Consolidado deste Regional.
INTIMAÇÃO
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, ressaltando-se que
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d6b146
compete ao devedor comprovar o efetivo cumprimento de sua
proferida nos autos.
obrigação. Sem prejuízo, o trabalhador, querendo, poderá fazer a
aludida prova, facilitando a tramitação destes autos em direção ao
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
arquivo definitivo, em ato de cooperação judicial.
Cumpridos os termos do acordo e comprovados os recolhimentos
de mister, arquivem-se os autos.
Homologo o acordo constante na petição de ID. d8fa0a0 para que
Nos termos do art. 1º da Portaria 582/2013 do Ministério da
surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com
Fazenda, deixo de intimar a UNIÃO/INSS.
resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015.
Deverá a Secretaria verificar e certificar, nos autos, a ausência de
Custas pelo autor, no importe de R$ 90,31, calculadas sobre o valor
pendências, como bloqueio de valores ou veículos, penhora,
avençado, R$ 4.515,52, das quais está isento, visto que lhe
mandado de prisão, depósito judicial ou recursal, e bem assim
concedo os benefícios da Assistência Judiciária gratuita.
outras ocorrências que impeçam futura eliminação.
Considerando que o presente acordo acorreu após o trânsito em
P.R.I.
julgado, as contribuições previdenciárias devidas serão de
responsabilidade do executado e incidirão sobre os valores
tributáveis, observada a proporcionalidade entre o acordo e as
parcelas objeto da decisão judicial, para fins de sua apuração, nos
termos da OJ 376 do TST, in verbis:
KW/rns
GOIANIA/GO, 13 de setembro de 2022.
KLEBER DE SOUZA WAKI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO
EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR
HOMOLOGADO. É devida a contribuição previdenciária sobre o
valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado
de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre
as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão
condenatória e as parcelas objeto do acordo.
Comprove o demandado, no prazo de 30 (trinta) dias do pagamento
Processo Nº ATSum-0010079-92.2022.5.18.0017
AUTOR
RENAN ALMEIDA CASTRO
ADVOGADO
GUILHERME MENEZES DE SOUZA
MOREIRA(OAB: 36331/GO)
ADVOGADO
CLEONE DE ASSIS SOARES
JUNIOR(OAB: 16535/GO)
RÉU
AERO SETE AUTO POSTO LTDA
ADVOGADO
KRISSIANE GOMES
BERNARDO(OAB: 35830/GO)
ADVOGADO
KEZIA FERRE NOGUEIRA(OAB:
61751/GO)
ADVOGADO
JACIARA ALVES LOPES(OAB:
34715/GO)
da última parcela do acordo, o recolhimento previdenciário devido,
sob pena de execução.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN ALMEIDA CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188602