TRT18 11/07/2022 - Pág. 1861 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3512/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2022
1861
este dispositivo para todos os fins, EXTINGUE-SE O PROCESSO,
lei.
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, I, do
Notifiquem-se as partes.
Código de Processo Civil em relação ao pedido formulado na
exordial “que em caso de recebimento de qualquer contribuição de
LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA
custeio sindical pelo requerido, seja ela repassada ao Requerente,
Juíza do Trabalho Substituta
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do dever de indenizar o
Sindicato autor, no valor correspondente aos valores recebidos
indevidamente, acrescidos de multa de 50% (cinquenta por cento)”.
EXTINGUE-SE O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGAM-SE
IMPROCEDENTES os pedidos postos na petição inicial, nos termos
da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins.
Condena-se o réu no pagamento de multa pelo descumprimento da
obrigação de fazer, nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo para todos os fins.
Processo Nº ATOrd-0011320-35.2021.5.18.0018
SINDICATO DOS EMPREG NO COM
HOT E SIMIL DO EST DE GOIAS
ADVOGADO
FERNANDO PESSOA DA
NOBREGA(OAB: 10829/GO)
ADVOGADO
HENRIQUE CESAR SOUZA(OAB:
32322/GO)
ADVOGADO
STEFANIA NASCIMENTO
RAMOS(OAB: 52452/GO)
RÉU
SIND EMP HOT, REST, FLATS,
CHOP, POSAD, COND RESID, COM,
EMP DOMEST, ENT FILAN, RELIG,
EMP EMPR DE COMP, VEND, LOC E
ADM DE IMOVEIS E SIMILARE
ADVOGADO
CLEUBER JOSÉ DE BARROS(OAB:
25959/GO)
AUTOR
Condena-se, ainda, sindicato o autor no pagamento dos honorários
de sucumbência, nos termos da fundamentação que integra este
Intimado(s)/Citado(s):
dispositivo para todos os fins.
- SIND EMP HOT, REST, FLATS, CHOP, POSAD, COND RESID,
COM, EMP DOMEST, ENT FILAN, RELIG, EMP EMPR DE
COMP, VEND, LOC E ADM DE IMOVEIS E SIMILARE
Custas pelo autor no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), tendo
em vista o valor dado à causa.
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA
JUSTIÇA DO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ETCiv-0011378-38.2021.5.18.0018
EMBARGANTE
REZENDE E CAVALCANTE
CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO
PAMELLA FERREIRA DE FREITAS
DORNELOS(OAB: 38191/GO)
EMBARGADO
ROGERIO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIA EUGENIA NEVES
SANTANA(OAB: 27166/GO)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d562e2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto, e nos termos da fundamentação que integra
este dispositivo para todos os fins, EXTINGUE-SE O PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, I, do
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Código de Processo Civil em relação ao pedido formulado na
exordial “que em caso de recebimento de qualquer contribuição de
custeio sindical pelo requerido, seja ela repassada ao Requerente,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do dever de indenizar o
PODER JUDICIÁRIO
Sindicato autor, no valor correspondente aos valores recebidos
JUSTIÇA DO
indevidamente, acrescidos de multa de 50% (cinquenta por cento)”.
EXTINGUE-SE O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
INTIMAÇÃO
com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGAM-SE
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7de0c95
IMPROCEDENTES os pedidos postos na petição inicial, nos termos
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins.
CONCLUSÃO
Condena-se o réu no pagamento de multa pelo descumprimento da
Por todo o exposto, e nos termos da fundamentação que integra
obrigação de fazer, nos termos da fundamentação que integra este
este dispositivo para todos os fins, JULGO PROCEDENTES os
dispositivo para todos os fins.
pedidos formulados nos presentes Embargos de Terceiro.
Condena-se, ainda, sindicato o autor no pagamento dos honorários
Custas pelos executados, no importe de R$ 44,26, nos termos da
de sucumbência, nos termos da fundamentação que integra este
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185274