TRT18 01/06/2022 - Pág. 2836 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3484/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2022
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
DOLCE PUBLICIDADE E
PROPAGANDA LTDA
LAGOA EDITORA GRAFICA LTDA
2ª Vara Cível e Fazenda Pública
Municipal - Luziânia
CONCRETO MONTES CLAROS LTDA
- EPP
2836
O reclamante não juntou aos autos qualquer comprovação do
alegado.
Assim, mantenho as intimações posteriores emitidas.
Decorrido o prazo para manifestação das empresas incluídas no
polo passivo da demanda, passo à análise.
As empresas CONCRETO MONTES CLAROS LTDA - EPP e
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL
- BETHA SEGURANCA FORTE LTDA
SOCIEDADE DIFUSORA DE CORINTO LTDA - ME foram
devidamente intimadas do presente incidente e não apresentaram
defesa.
Conforme disposição do artigo 2º, § 2º da CLT "Sempre que uma ou
PODER JUDICIÁRIO
mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade
JUSTIÇA DO
jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração
de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer
outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de
INTIMAÇÃO
emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22496cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
um das subordinadas".
Os documentos de ID. 9f5fb4f , juntados aos autos em 04/12/2019
demonstram que a empresa executada ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL
Relatório
DO
PLANALTO
CENTRAL
-CNPJ:
02.168.995/0001-20 e as empresas CONCRETO MONTES
CLAROS LTDA - EPP e SOCIEDADE DIFUSORA DE CORINTO
Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica e reconhecimento de grupo econômico.
Intimadas, as empresas SOCIEDADE DIFUSORA DE CORINTO
LTDA, CNPJ: 20.215.570/0001-06 e CONCRETO MONTES
CLAROS LTDA, CNPJ: 1.475.592/0001-78 também não
apresentaram defesa.
O reclamante se manifestou ao id 08e86c5.
É o relatório.
LTDA - ME integram grupo econômico.
As empresas, apesar de possuírem personalidade jurídica própria
estão sob controle e administração de forma integrada, tanto que o
sócio responsável pela administração das empresas são é o
mesmo.
Deste modo, determino o prosseguimento em face das empresas
CONCRETO MONTES CLAROS LTDA - EPP e SOCIEDADE
DIFUSORA DE CORINTO LTDA - ME.
Decido.
Conclusão
Fundamentação
Ante a responsabilidade dos sócios, prossiga-se a execução em
face das empresas CONCRETO MONTES CLAROS LTDA - EPP e
Considerando que não foi possível comprovar a entrega das
intimações às empresas CONCRETO MONTES CLAROS LTDA EPP e SOCIEDADE DIFUSORA DE CORINTO LTDA - ME,
determinou-se novamente a intimação das empresas acerca da
decisão de inclusão no polo passivo da demanda, bem como dos
bloqueios on-line.
SOCIEDADE DIFUSORA DE CORINTO LTDA - ME.
Tendo em vista a garantia integral da execução fica a Secretaria
autorizada a liberar os valores após o decurso do prazo recursal
desta decisão.
Intimem-se.
Prazo de 8 dias.
O reclamante, na petição de id 08e86c5, alegou que entrou em
contato com os Correios, através da central de atendimento
telefônico de número 3003 0100 - Capitais e Regiões
Metropolitanas, tendo sido informado pelo atendente que as
entregas das intimações anteriores às empresas forma 11/02/2020
para SOCIEDADE DIFUSORA DE CORINTO LTDA - ME e
16/02/2020 para CONCRETO MONTES CLAROS LTDA - EPP e
requereu a preclusão das reclamadas para se manifestarem.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183397
dnc