TRT18 02/05/2022 - Pág. 16 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3462/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022
16
INTIMAÇÃO
interpôs recurso ordinário contra a decisão que julgou parcialmente
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f9b763
procedentes os pedidos do autor. No entanto, deixou de efetuar o
proferido nos autos.
recolhimento das custas processuais e do depósito recursal,
alegando “vem suportando um ínfimo faturamento em razão da crise
mundial provocada pelo CORONAVÍRUS, de forma, que tenta em
Intime-se a embargada para manifestar-se acerca dos embargos de
duras penas se manter no mercado e arcar com as
declaração apresentados pela parte contrária.
responsabilidades e despesas mensais.” Requereu, ato contínuo, a
Após, conclusos.
concessão dos benefícios da justiça gratuita que lhe denegado,
conforme a r. sentença.
GOIANIA/GO, 01 de maio de 2022.
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
Desembargadora do Trabalho
Alega que, a demonstração de miserabilidade não é requisito
essencial para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça
na forma do art. 5º, LXXIV, da CF e menciona o art. 98 do CPC e
Processo Nº RORSum-0010853-80.2021.5.18.0010
Relator
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA
REIS
RECORRENTE
Vida Comercio de CElulares
ADVOGADO
CHERLISMARA TEIXEIRA
COSTA(OAB: 45322/DF)
RECORRENTE
VIDA COMERCIO DE CELULARES
LTDA
ADVOGADO
CHERLISMARA TEIXEIRA
COSTA(OAB: 45322/DF)
RECORRENTE
JHEAN LUCAS CARDOSO
MARQUES
ADVOGADO
FABIANO RODRIGUES COSTA(OAB:
21529/GO)
RECORRIDO
JHEAN LUCAS CARDOSO
MARQUES
ADVOGADO
FABIANO RODRIGUES COSTA(OAB:
21529/GO)
RECORRIDO
Vida Comercio de CElulares
ADVOGADO
CHERLISMARA TEIXEIRA
COSTA(OAB: 45322/DF)
RECORRIDO
VIDA COMERCIO DE CELULARES
LTDA
ADVOGADO
CHERLISMARA TEIXEIRA
COSTA(OAB: 45322/DF)
art. 9º da Lei nº 1060/50;
De início, esclareço que o benefício da justiça gratuita pode ser
concedido a empregador (pessoa física, firma individual ou pessoa
jurídica) e abrange taxas, custas processuais, depósito recursal e
outros, na forma dos artigos 98 e 99 do CPC/15. Nesse sentido é o
precedente deste Tribunal AIRO-0010538-28.2016.5.18.0010.
A concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica
ocorrerá quando houver prova contundente da falta de condições
financeiras para pagamento das custas e depósito recursal. Vale
dizer, em se tratando de pessoa jurídica não basta a simples
declaração de hipossuficiência. É o que consta no art. 99, §3º, do
CPC. Verbis:
Intimado(s)/Citado(s):
- JHEAN LUCAS CARDOSO MARQUES
- VIDA COMERCIO DE CELULARES LTDA
- Vida Comercio de CElulares
§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida
exclusivamente por pessoa natural.
PODER JUDICIÁRIO
No caso, a reclamada sequer juntou qualquer documento aos autos
JUSTIÇA DO
com intuito de comprovar sua situação financeira, não sendo
suficiente a mera alegação de sua miserabilidade.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c4fb0
proferido nos autos.
Vistos os autos.
A Constituição Federal prevê a concessão de assistência jurídica
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, nos termos
do art. 5º, LXXIV, verbis:
A primeira reclamada, VIDA COMERCIO DE CELULARES LTDA,
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