TRT18 26/04/2022 - Pág. 3437 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3458/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
3437
jurisprudencial.
Deixa-se de analisar a arguição de afronta aos dispositivos e de
CONCLUSÃO
contrariedade às súmulas/OJs, citados na revista de modo genérico,
Recebo parcialmente o recurso.
sem que a parte recorrentehaja esclarecido os motivos de eventual
(lcpfm)
violação e contrariedade (artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT).
GOIANIA/GO, 26 de abril de 2022.
GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Desembargador do Trabalho
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/02/2022 - Id
Processo Nº ROT-0010200-96.2021.5.18.0101
Relator
GERALDO RODRIGUES DO
NASCIMENTO
RECORRENTE
LUCAS DA COSTA SOUSA
ADVOGADO
NATHAN PORTO LIMA(OAB:
39524/GO)
RECORRENTE
BRF S.A.
ADVOGADO
RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
RECORRIDO
LUCAS DA COSTA SOUSA
ADVOGADO
NATHAN PORTO LIMA(OAB:
39524/GO)
RECORRIDO
BRF S.A.
ADVOGADO
RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
87474a7; recurso apresentado em 08/03/2022 - Id 10cb523).
Representação processual regular (Id 41f4195 e 2f46bfc).
Preparo satisfeito (Id 4934a6d, 0fc2e23, e3c9096 e 741a3bb ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS
(2581) / ADICIONAL (2594) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- LUCAS DA COSTA SOUSA
Alegação(ões):
- contrariedade à Súmula 80 do Tribunal Superior do Trabalho.
PODER JUDICIÁRIO
- contrariedade à OJ 103 da SBDI-I do TST.
JUSTIÇA DO
- violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal.
- violação dos artigos 189, 190, 191, 194 e 253 da CLT
- divergência jurisprudencial.
INTIMAÇÃO
A Turma Julgadora, amparada no conjunto probatório dos autos,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c173ce0
proferida nos autos.
mormente no laudo pericial, o qual não foi infirmado por provas em
contrário, entendeu que é devido ao autor o adicional de
insalubridade, em grau médio (20 %), pela exposição aos agentes
1. BRF S.A.
insalubres frio e ruído, tendo sido destacado no acórdão que, ainda
2. LUCAS DA COSTA SOUSA
que tenham sido concedidas regularmente as pausas para
Recorrente(s):
recuperação térmica, o agente insalubre frio não foi neutralizado
1. LUCAS DA COSTA SOUSA
porque não houve o fornecimento de todos os EPIs necessários, e
2. BRF S.A.
que “o reclamante estava exposto a ruído acima dos limites de
Recorrido(a)(s):
tolerância, e não ficou provado o fornecimento e reposição regular
dos EPIs necessários para neutralizar esse agente insalubre” (Id
RECURSO DE:BRF S.A.
29e7a92 - Pág. 10).
Como se observa, o entendimento manifestado pela Turma está
Destaca-se, inicialmente, que apenas serão examinadas as
alegações que se enquadrarem no artigo 896 da CLT, quais sejam:
violação direta de dispositivo constitucional, afronta a preceitos de
lei federal, contrariedadeà súmula vinculante do Excelso STF,à
súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, e divergência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181578
assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Nesse
passo, para se chegar a uma conclusão diversa seria necessário
revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado
nessa fase processual, à luz da jurisprudência firmada na Súmula
126/TST, o que impossibilita o prosseguimento do recurso de