TRT18 24/01/2022 - Pág. 1092 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3398/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022
1092
AUTOR
ADVOGADO
EDIVALDO FERREIRA SILVA
PAULO HENRIQUE AGAIPITO
LIMA(OAB: 46491/GO)
PREMIUM FOODS BRASIL S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
IGOR BILLALBA CARVALHO(OAB:
247190/SP)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
MARIANA PATRICIA GLASGOW
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0010247-74.2020.5.18.0111
AUTOR
EDIVALDO FERREIRA SILVA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE AGAIPITO
LIMA(OAB: 46491/GO)
RÉU
PREMIUM FOODS BRASIL S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
IGOR BILLALBA CARVALHO(OAB:
247190/SP)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- PREMIUM FOODS BRASIL S/A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7192b5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO
ANTE O EXPOSTO, conforme os fundamentos supra, que integram
INTIMAÇÃO
esta conclusão, decido:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7192b5e
a) conhecer do recurso interposto; e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
b) no mérito, julgar PROCEDENTES os embargos de declaração
CONCLUSÃO
interpostos por PREMIUM FOODS BRASIL S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL, para onde lê na decisão de id
ANTE O EXPOSTO, conforme os fundamentos supra, que integram
2077ab8:
esta conclusão, decido:
"Pelo exposto, conheço da impugnação aos cálculos oposta por
a) conhecer do recurso interposto; e
para, no PREMIUM FOODS BRASIL S/A EM RECUPERACAO
b) no mérito, julgar PROCEDENTES os embargos de declaração
JUDICIAL mérito, julgá-la IMPROCEDENTE, tudo na forma
interpostos por PREMIUM FOODS BRASIL S/A EM
analisada na fundamentação supra, que integra este decisum".,
RECUPERACAO JUDICIAL, para onde lê na decisão de id
leia-se:
2077ab8:
"Pelo exposto, conheço da impugnação aos cálculos oposta por
"Pelo exposto, conheço da impugnação aos cálculos oposta por
para, no PREMIUM FOODS BRASIL S/A EM RECUPERACAO
para, no PREMIUM FOODS BRASIL S/A EM RECUPERACAO
JUDICIAL mérito, julgá-la PROCEDENTE, tudo na forma analisada
JUDICIAL mérito, julgá-la IMPROCEDENTE, tudo na forma
na fundamentação supra, que integra este "decisum"
analisada na fundamentação supra, que integra este decisum".,
Sem custas. Intimem-se as partes. Nada mais.
CSR
leia-se:
"Pelo exposto, conheço da impugnação aos cálculos oposta por
MARIANA PATRICIA GLASGOW
para, no PREMIUM FOODS BRASIL S/A EM RECUPERACAO
Juíza do Trabalho Substituta
JUDICIAL mérito, julgá-la PROCEDENTE, tudo na forma analisada
na fundamentação supra, que integra este "decisum"
Sem custas. Intimem-se as partes. Nada mais.
CSR
MARIANA PATRICIA GLASGOW
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0010247-74.2020.5.18.0111
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177351
2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA-GO
Notificação
Processo Nº ATOrd-0010507-84.2021.5.18.0122
CARLOS ALBERTO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO MARTINS DA SILVA(OAB:
34413/GO)
RÉU
SJC BIOENERGIA LTDA
AUTOR