TRT18 13/12/2021 - Pág. 3705 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3368/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021
3705
TST), ao conhecer do recurso ordinário interposto pela primeira
Lei 13.467/2017
reclamada, porquanto a procuração conferindo poderes ao
Recorrente(s) : 1. BOM SUCESSO AGROINDUSTRIA LTDA
advogado que assinou o apelo estaria com prazo de validade
2. RODRIGO DA SILVA GOMES
expirado, pois inexiste nos acórdãos lavrados no recurso ordinário
Advogado(a)(s) : 1. JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
e nos embargos de declaração opostos debate a esse respeito.
(GO - 17208)
Ausente o prequestionamento, incide a Súmula 297/TST.
CONCLUSÃO
1. RAFAEL BARBOSA ARÊAS (GO 32727)
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
2. MANOEL FRANCISCO LOPES (SP 255535)
Recorrido(a)(s) : 1. RODRIGO DA SILVA GOMES
/dgsn
2. JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
GOIANIA/GO, 13 de dezembro de 2021.
3. BOM SUCESSO AGROINDUSTRIA LTDA
DANIEL VIANA JUNIOR
Desembargador do Trabalho
Advogado(a)(s) : 1. MANOEL FRANCISCO LOPES (SP 255535)
2. JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
Processo Nº ROT-0010587-98.2019.5.18.0128
Relator
DANIEL VIANA JUNIOR
RECORRENTE
RODRIGO DA SILVA GOMES
ADVOGADO
MANOEL FRANCISCO LOPES(OAB:
255535/SP)
RECORRENTE
BOM SUCESSO AGROINDUSTRIA
LTDA
ADVOGADO
JOAO PAULO BRZEZINSKI DA
CUNHA(OAB: 17208/GO)
ADVOGADO
RAFAEL BARBOSA ARÊAS(OAB:
32727/GO)
RECORRENTE
JOAO PAULO BRZEZINSKI DA
CUNHA
ADVOGADO
JOAO PAULO BRZEZINSKI DA
CUNHA(OAB: 17208/GO)
RECORRIDO
JOAO PAULO BRZEZINSKI DA
CUNHA
ADVOGADO
JOAO PAULO BRZEZINSKI DA
CUNHA(OAB: 17208/GO)
RECORRIDO
RODRIGO DA SILVA GOMES
ADVOGADO
MANOEL FRANCISCO LOPES(OAB:
255535/SP)
RECORRIDO
BOM SUCESSO AGROINDUSTRIA
LTDA
ADVOGADO
JOAO PAULO BRZEZINSKI DA
CUNHA(OAB: 17208/GO)
ADVOGADO
RAFAEL BARBOSA ARÊAS(OAB:
32727/GO)
(GO - 17208)
3. JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
(GO - 17208)
3. RAFAEL BARBOSA ARÊAS (GO 32727)
Recurso de: BOM SUCESSO AGROINDUSTRIA LTDA
Destaca-se, inicialmente, que apenas serão examinadas as
alegações que se enquadrarem no artigo 896 da CLT, quais sejam:
violação direta de dispositivo constitucional, afronta a preceitos de
lei federal, contrariedade à súmula vinculante do Excelso STF, à
súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, e divergência
jurisprudencial.
Deixa-se de analisar a arguição de afronta aos dispositivos e de
contrariedade às Súmulas/OJs, citados na revista de modo
genérico, sem que a recorrente haja esclarecido os motivos de
eventual violação e contrariedade (artigo 896, § 1º-A, II e III, da
CLT).
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOM SUCESSO AGROINDUSTRIA LTDA
- JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
- RODRIGO DA SILVA GOMES
Tempestivo o recurso (publicação em 31/08/2021 - aba
"Expedientes" do PJe; recurso apresentado em 14/09/2021 - fl.
1031).
Mandato tácito (fls. 500 e 628).
Satisfeito o preparo (fls. 673, 696/697, 695 e 698, 789 e 1040/1041,
PODER JUDICIÁRIO
1062 e 1065/1066).
JUSTIÇA DO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Duração do Trabalho / Horas Extras
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5fddc8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175520
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada
Alegação(ões):
- contrariedade à OJ 233 da SBDI-1 do TST.
- violação dos artigos 818, I e II, da CLT; 373, I e II, do CPC .