TRT18 08/11/2021 - Pág. 2628 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3344/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDA GOMES DAMASCENA ME
RUI DE SOUZA FERREIRA(OAB:
41615/GO)
AGROBOM COMERCIO E
INDUSTRIA DE CEREAIS LTDA - EPP
RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
JOSE FERRAZ DA COSTA
NETO(OAB: 49953/GO)
FERNANDA GOMES DAMASCENA ME
2628
Intimem-se as partes.
1Indenização arbitrada em parcela única - implicações materiais e
processuais do art. 950, parágrafo único, do Código Civil. In Revista
da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Vol. 108. P.
307.
Intimado(s)/Citado(s):
RADSON RANGEL FERREIRA DUARTE
- MAGDA APARECIDA MEDEIROS
Juiz Titular de Vara do Trabalho
nos autos 0010180-16.2019.5.18.0121, ACOLHER
Processo Nº ATOrd-0010180-16.2019.5.18.0121
AUTOR
MAGDA APARECIDA MEDEIROS
ADVOGADO
DARLEY DE CARVALHO BILIO(OAB:
34742/GO)
ADVOGADO
VAGNER DOS SANTOS MOTA(OAB:
33272/GO)
RÉU
FERNANDA GOMES DAMASCENA ME
ADVOGADO
RUI DE SOUZA FERREIRA(OAB:
41615/GO)
RÉU
AGROBOM COMERCIO E
INDUSTRIA DE CEREAIS LTDA - EPP
ADVOGADO
RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
ADVOGADO
JOSE FERRAZ DA COSTA
NETO(OAB: 49953/GO)
TERCEIRO
FERNANDA GOMES DAMASCENA INTERESSADO
ME
PARCIALMENTE os pedidos formulados na exordial, para o fim de
Intimado(s)/Citado(s):
condenar as Reclamadas, FERNANDA GOMES DAMASCENA - ME
- AGROBOM COMERCIO E INDUSTRIA DE CEREAIS LTDA EPP
- FERNANDA GOMES DAMASCENA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b357a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, RESOLVE o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara,
e AGROBOM COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CEREAIS LTDA –
EPP, a pagarem aos Reclamantes MAGDA APARECIDA
MEDEIROS, VICENTE DE PAULO DA SILVA NETO, VINICIUS DE
PAULO MEDEIROS, VITÓRIA APARECIDA MEDEIROS e VIVIANE
PODER JUDICIÁRIO
APARECIDA MEDEIROS, as verbas deferidas acima, bem como
JUSTIÇA DO
honorários de sucumbência aos patronos dos reclamantes, nos
termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para
todos os efeitos legais.
INTIMAÇÃO
Custas pelas Reclamadas no importe de R$18.000,00, calculadas
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b357a1
sobre o valor ora arbitrado em R$900.000,00, pagáveis na forma da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
lei.
III – DISPOSITIVO
As parcelas deferidas não sofrem incidência de contribuição
previdenciária nem estão inseridas na base de cálculo do imposto
Isto posto, RESOLVE o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara,
de renda.
nos autos 0010180-16.2019.5.18.0121, ACOLHER
Liquidação por meros cálculos. Observem-se os parâmetros
PARCIALMENTE os pedidos formulados na exordial, para o fim de
apresentados pelas partes.
condenar as Reclamadas, FERNANDA GOMES DAMASCENA - ME
Face à constatação de acidente de trabalho, remeta-se ofício
e AGROBOM COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CEREAIS LTDA –
eletrônico, acompanhado do arquivo digitalizado desta sentença, ao
EPP, a pagarem aos Reclamantes MAGDA APARECIDA
endereço de e-mail da douta Procuradoria Federal de Goiás,
MEDEIROS, VICENTE DE PAULO DA SILVA NETO, VINICIUS DE
[email protected], na forma da Recomendação
PAULO MEDEIROS, VITÓRIA APARECIDA MEDEIROS e VIVIANE
Conjunta GP.CGJT Nº 02/2011, com cópia endereçada a
APARECIDA MEDEIROS, as verbas deferidas acima, bem como
[email protected], nos termos do OF. TST. GP n. 218/2012.
honorários de sucumbência aos patronos dos reclamantes, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173708