TRT18 15/10/2021 - Pág. 299 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3330/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021
Diretor de Secretaria
299
EMENTA: "AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. UTILIZAÇÃO DO
CONVÊNIO SIMBA. O Convênio SIMBA é uma ferramenta que tem
Processo Nº AP-0011284-42.2015.5.18.0102
Relator
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO
FILHO
AGRAVANTE
JOEBE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
MARCEL BARROS LEAO(OAB:
29482/GO)
ADVOGADO
GUSTAVO BARBOSA GÖRGEN(OAB:
35643/GO)
ADVOGADO
JOURDAN ANTONIO BARROS
CRUVINEL(OAB: 31294/GO)
ADVOGADO
LILIANE ALVES DE MOURA(OAB:
30679/GO)
ADVOGADO
TERESA APARECIDA VIEIRA
BARROS(OAB: 11841/GO)
AGRAVADO
LUCI HELENA NAPOLEONE
AGRAVADO
ADENIR ELIAS DA COSTA & CIA
LTDA - ME
AGRAVADO
ADENIR ELIAS DA COSTA EIRELI ME
AGRAVADO
NAPOLEONE E COSTA LTDA - ME
AGRAVADO
JEFFERSON ELIAS DA COSTA
NAPOLEONE
AGRAVADO
ADENIR ELIAS DA COSTA
como finalidade a investigação de movimentações bancárias em
execuções vultosas ou de grande complexidade, que possam
evidenciar crime. Dessa forma, a necessidade do afastamento do
sigilo bancário deve ser efetivamente justificada, restando inviável
quando os motivos apresentados no pedido do exequente mostrarse genérico." (TRT18, AP - 0010524-67.2013.5.18.0101, Rel.
Desembargador EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA, 2ª TURMA,
30/03/2020).
RELATÓRIO
A Ex.ma Juíza Marcela Cardoso Schütz de Araújo, da Eg. 2ª Vara
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEBE DOS SANTOS SILVA
do Trabalho de Rio Verde-GO, proferiu decisão indeferindo o pedido
de quebra de sigilo bancário mediante utilização do convênio
SIMBA formulado pelo exequente JOEBE DOS SANTOS SILVA na
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
execução que move em desfavor de ADENIR ELIAS DA COSTA,
ADENIR ELIAS DA COSTA & CIA LTDA - ME, ADENIR ELIAS DA
COSTA EIRELI - ME, JEFFERSON ELIAS DA COSTA
NAPOLEONE, LUCI HELENA NAPOLEONE e NAPOLEONE E
PROCESSO TRT - AP-0011284-42.2015.5.18.0102
COSTA LTDA - ME.
RELATOR : DESEMBARGADOR PLATON TEIXEIRA DE
AZEVEDO FILHO
O exequente interpõe agravo de petição insistindo na utilização do
AGRAVANTE : JOEBE DOS SANTOS SILVA
convênio SIMBA.
ADVOGADO : GUSTAVO BARBOSA GÖRGEN
ADVOGADO : JOURDAN ANTÔNIO BARROS CRUVINEL
Os executados não apresentaram contraminuta.
ADVOGADA : LILIANE ALVES DE MOURA
ADVOGADO : MARCEL BARROS LEÃO
Dispensada a manifestação da D. PRT, na forma regimental.
ADVOGADA : TERESA APARECIDA VIEIRA BARROS
AGRAVADO : ADENIR ELIAS DA COSTA
É o relatório.
AGRAVADA : ADENIR ELIAS DA COSTA & CIA LTDA - ME
AGRAVADA : ADENIR ELIAS DA COSTA EIRELI - ME
AGRAVADO : JEFFERSON ELIAS DA COSTA NAPOLEONE
AGRAVADA : LUCI HELENA NAPOLEONE
AGRAVADA : NAPOLEONE E COSTA LTDA - ME
VOTO
ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE
JUÍZA : MARCELA CARDOSO SCHÜTZ DE ARAÚJO
ADMISSIBILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172677