TRT18 01/09/2021 - Pág. 2777 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3300/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021
o provimento do agravo de instrumento. Deixa-se de examinar o
2777
PODER JUDICIÁRIO
requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT, por
JUSTIÇA DO
imperativa aplicação do princípio da celeridade processual, na
esteira da praxe adotada neste Colegiado. Precedentes. Agravo de
instrumento a que se nega provimento" (AIRR-11741-
INTIMAÇÃO
79.2017.5.15.0137, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b792a61
Paiva, DEJT 19/02/2021).
proferida nos autos.
É inviável, portanto, a análise do recurso de revista, quanto ao
RECURSO DE REVISTA
tema, porque a parte recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do
Tramitação Preferencial
artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Lei 13.467/2017
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Recorrente(s): SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E
Processuais / Nulidade / Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
VEND AMBUL EST GO
Alegação(ões):
Advogado(a)(s): DANILLO TELES CANDINE (GO - 39785)
- violação do artigo 5º, XXXVI, da CF.
Recorrido(a)(s): MICHELLY SILVA TEIXEIRA
- violação dos artigos 8º, § 2º, 577 e 587 da CLT e 460 e 492,
parágrafo único, do CPC.
Diante do que estabelece o artigo 896, § 9º, da CLT, nas causas
Alega o recorrente que "Este tribunal ao Julgar o Recurso fez
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente serão analisadas
analogia extensiva, julgando além do que foi pedido no Recurso ou
as assertivas de contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme
mencionado, onde a matéria trazida no Acórdão não foi trazida no
do C. TST ou a Súmula vinculante do E. STF e de violação direta da
Recurso" (fl. 716).
Constituição Federal. Assim, deixa-se de examinar todas as
Não prospera a argumentação recursal. A Turma julgadora,
matérias e alegações que não se enquadrarem no mencionado
observando os limites da lide e considerando que o artigo 605 da
dispositivo legal.
CLT não restou observado, manteve a sentença que extinguiu o
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do
Tempestivo o recurso (publicação em 11/08/2021, aba
CPC. Nesse contexto, não se vislumbra ofensa aos dispositivos
"Expedientes" do PJe; recurso apresentado em 19/08/2021 - fl.
apontados na revista.
528).
CONCLUSÃO
Regular a representação processual (fl. 40).
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Custas processuais recolhidas à fl. 503.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Direito Coletivo / Contribuição Sindical
Publique-se.
Alegação(ões):
- violação dos artigos 5º, II, 8º, II e IV, e 149 da CF.
/ccfc
A Turma julgadora, considerando que o sindicato-autor não
GOIANIA/GO, 31 de agosto de 2021.
comprovou a publicação de editais em nome da categoria da
DANIEL VIANA JUNIOR
reclamada e com a correta data de vencimento da obrigação,
Desembargador do Trabalho
porquanto "os editais publicados fizeram referência a empresas, e
não a trabalhador autônomo, trazendo como data de pagamento da
Processo Nº RORSum-0011393-78.2019.5.18.0017
Relator
DANIEL VIANA JUNIOR
RECORRENTE
SINDICATO DO COM VAREJ DE
FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO
ADVOGADO
DANILLO TELES CANDINE(OAB:
39785/GO)
RECORRIDO
MICHELLY SILVA TEIXEIRA
contribuição sindical o dia 31 de janeiro", concluiu que estes não
alcançaram a finalidade da norma de dar publicidade ao devedor,
estando ausente pressuposto de constituição válido da presente
ação de cobrança, devendo se extinto o processo sem resolução de
mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC.
Intimado(s)/Citado(s):
Nesse contexto, vê-se que a decisão regional está amparada nas
- SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL
EST GO
circunstâncias específicas dos autos e na legislação aplicável ao
tema, não se vislumbrando afronta literal a nenhum dos dispositivos
apontados na revista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170569