TRT18 12/03/2021 - Pág. 347 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3181/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
prazo de 5 (cinco) dias, se dispõe ou não dos meios necessários
347
Juíza do Trabalho Substituta
para participação na audiência, informando ainda, em caso positivo,
contato eletrônico para eventuais notificações, intimações e outros;
2 - É de responsabilidade das partes e advogados dispor de
equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que
contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação
na audiência por videoconferência; 3 - Na audiência, será tentada,
inicialmente, a conciliação das partes; 4 - Fica vedada a gravação,
Processo Nº ATSum-0011544-37.2020.5.18.0008
AUTOR
SINDICATO DOS MEDICOS NO
ESTADO DE GOIAS
ADVOGADO
MARGARETH DE FREITAS
SILVA(OAB: 21362/GO)
RÉU
FLAVIO AZEVEDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS NO ESTADO DE GOIAS
pelo sistema Google Meet, das audiências iniciais e de conciliação,
em atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, § 4º, c/c
art. 1º, I, do Anexo III, ambos da Resolução 125/CNJ; art. 7º, § 9º,
PODER JUDICIÁRIO
parte final, da Resolução 174/CSJT; artigo 9º, § 3º, da Portaria TRT
JUSTIÇA DO
18 797/2020).
GOIANIA/GO, 11 de março de 2021.
INTIMAÇÃO
ROSA MARIA DANTAS STIVAL
Diretor de Secretaria
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0b8f8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em consonância com o exposto, extingo o feito sem exame de
Processo Nº ATSum-0011711-54.2020.5.18.0008
AUTOR
SINDICATO DOS MEDICOS NO
ESTADO DE GOIAS
ADVOGADO
LUCAS MACIEL FERREIRA(OAB:
36189/GO)
RÉU
SERGIO PAULO CAMPOS SOARES
mérito por falta de pressuposto processual válido e, de
consequência, determino o arquivamento dos autos, nos termos do
§1º, do art. 852-B, da CLT.
Custas, pelo Reclamante, no importe de R$47,13, calculadas sobre
o valor dado à causa, dispensado do pagamento, na forma da lei.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS NO ESTADO DE GOIAS
Retire-se o feito de pauta.
Após, arquivem-se.
Intime-se.
PODER JUDICIÁRIO
SARA LUCIA DAVI SOUSA
JUSTIÇA DO
Juíza do Trabalho Substituta
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7744baa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, declaro extinto, sem resolução do mérito, o
Processo Nº ATSum-0011645-74.2020.5.18.0008
AUTOR
SINDICATO DOS MEDICOS NO
ESTADO DE GOIAS
ADVOGADO
LUCAS MACIEL FERREIRA(OAB:
36189/GO)
RÉU
ROSANE MARIA CRAVEIRO DE SA E
MENDONCA
processo proposto por SINDICATO DOS MÉDICOS NO ESTADO
DE GOIÁS em face de SÉRGIO PAULO CAMPOS SOARES, nos
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS NO ESTADO DE GOIAS
termos dos fundamentos que este dispositivo integram.
Custas, pela parte autora, no importe de R$47,13, calculadas sobre
o valor da causa, das quais está dispensada do recolhimento, nos
termos da Lei.
PODER JUDICIÁRIO
Retirem o feito de pauta.
JUSTIÇA DO
Intimem as partes.
INTIMAÇÃO
Após, arquivem os autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16e2126
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SARA LUCIA DAVI SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164149
Ante o exposto, declaro extinto, sem resolução do mérito, o