TRT18 29/01/2021 - Pág. 1819 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3153/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
PODER
1819
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Nada mais.
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
MARIA APARECIDA PRADO FLEURY BARIANI
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bd76c5
Juíza Titular de Vara do Trabalho
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Face ao exposto, considerando os motivos retro analisados e tudo o
mais que dos autos consta,julgo parcialmente procedentes os
pedidos formulados pelo reclamanteJEFERSON NUNES BRAGA
para condenar a reclamadaBOM SUCESSO AGROINDÚSTRIA
LTDA.a pagar ao autor os direitos deferidos e especificados, tudo
nos termos da fundamentação que integra este dispositivo.
Tudo com juros pro rata die a contar do ajuizamento da ação (art.
Processo Nº ATOrd-0010687-53.2019.5.18.0128
AUTOR
EDIMAR PAULISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOAO MARCIEL BATISTA
EVANGELISTA(OAB: 47198/GO)
RÉU
BOM SUCESSO AGROINDUSTRIA
LTDA
ADVOGADO
RAFAEL BARBOSA ARÊAS(OAB:
32727/GO)
ADVOGADO
JOÃO PAULO BRZEZINSKI DA
CUNHA(OAB: 17208/GO)
PERITO
NASSIM TALEB
883, da CLT e Súmula nº 200, do TST), incidindocorreção
Intimado(s)/Citado(s):
monetária (Súmula nº 381, do TST) na forma da lei.
- BOM SUCESSO AGROINDUSTRIA LTDA
Liquidação por cálculos do contador, observando-se a evolução
salarial do autor.
Custas pela reclamada, que importam em R$300,00, calculadas
PODER
sobre R$15.000,00, valor arbitrado à condenação.
JUDICIÁRIO
A reclamada deverá comprovar o recolhimento das contribuições
previdenciárias e fiscais, incidentes sobre as verbas de natureza
INTIMAÇÃO
salarial decorrentes da presente decisão. A comprovação deverá
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a98766d
ser feita em conformidade com o disposto no art. 178 do Provimento
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Geral Consolidado deste eg. Tribunal, ou seja, mediante a juntada
Face ao exposto, considerando os motivos retro analisados e tudo o
aos autos da guia GPS e do protocolo de envio da GFIP (Protocolo
mais que dos autos consta,julgo parcialmente procedentes os
de Envio de Conectividade Social), salvo quanto a este último, se
pedidos formulados pelo reclamanteEDIMAR PAULISTA DE
for dispensado, nos termos da regulamentação específica.
OLIVEIRApara condenar a reclamadaBOM SUCESSO
O descumprimento das obrigações supra, além de ensejar a
AGROINDÚSTRIA LTDA.a pagar ao autor os direitos deferidos e
execução do débito previdenciário e fiscal, sujeitará o infrator a
especificados, tudo nos termos da fundamentação que integra este
pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos
dispositivo.
dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei nº 8.212/91, bem como do
Tudo com juros pro rata die a contar do ajuizamento da ação (art.
artigo 284, I, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, ficando
883, da CLT e Súmula nº 200, do TST), incidindocorreção
a Secretaria desde já autorizada a expedir ofício à Receita
monetária (Súmula nº 381, do TST) na forma da lei.
Federal do Brasil, nos termos do art. 178, § 3º, do PGC.
Liquidação por cálculos do contador, observando-se a evolução
Ante o reconhecimento da presença de agentes insalubres no
salarial do autor.
ambiente de trabalho, nos termos da Recomendação Conjunta
Custas pela reclamada, que importam em R$200,00, calculadas
GP.CGJT nº 3/2013, de 27 de setembro de 2013, determino a
sobre R$10.000,00, valor arbitrado à condenação.
comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio
A reclamada deverá comprovar o recolhimento das contribuições
do
previdenciárias e fiscais, incidentes sobre as verbas de natureza
encaminhamento
de
e-mail
ao
endereço
eletrônicosentenç[email protected], com cópia
salarial decorrentes da presente decisão. A comprovação deverá
[email protected], a fim de subsidiar o
ser feita em conformidade com o disposto no art. 178 do Provimento
planejamento de ações de fiscalização.
Geral Consolidado deste eg. Tribunal, ou seja, mediante a juntada
Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos
aos autos da guia GPS e do protocolo de envio da GFIP (Protocolo
termos do art. 790, § 3º da CLT c/c Lei 1.060/50.
de Envio de Conectividade Social), salvo quanto a este último, se
Intime-se, ainda, o MPT.
for dispensado, nos termos da regulamentação específica.
Intimem-se as partes, prazo e fins legais.
O descumprimento das obrigações supra, além de ensejar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162410