TRT18 14/10/2020 - Pág. 326 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3079/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020
entendendo cabíveis apenas em face dos pedidos julgados
ADVOGADO : MÁRIO IBRAHIM DO PRADO
totalmente improcedentes, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
ADVOGADA : SIMONE SOUSA PRADO
nos termos do voto do Excelentíssimo Relator.
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE JATAÍ
Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos
JUÍZA : MARIANA PATRICIA GLASGOW
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Desembargadores do Trabalho PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO
FILHO (Presidente) e KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
ALBUQUERQUE,o Excelentíssimo Juiz convocado JOÃO
RODRIGUES PEREIRA (em virtude de férias do Excelentíssimo
Desembargador do Trabalho Geraldo Rodrigues do Nascimento) e o
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. A
douto representante do Ministério Público do Trabalho. Secretário
interposição de agravo de petição após o transcurso de 8 dias da
da sessão, Celso Alves de Moura.
ciência do ato que se visa atacar, autoriza o não conhecimento do
Goiânia, 09 de outubro de 2020 - sessão virtual.
recurso por intempestividade.
RELATÓRIO
Platon Teixeira de Azevedo Filho
Relator
A Ex.ma Juíza Mariana Patrícia Glasgow, da Eg. Vara do Trabalho
GOIANIA/GO, 13 de outubro de 2020.
de Jataí, proferiu decisão, denegando seguimento a agravo de
petição interposto pelo executado, por intempestividade, nos autos
CLEANTO DE PAULA GOMES
Diretor de Secretaria
de execução trabalhista movida por Cláudio Oliveira Assis em face
de Getúlio Carneiro Pimenta.
Processo Nº AIAP-0000753-35.2013.5.18.0111
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO
FILHO
AGRAVANTE
GETULIO CARNEIRO PIMENTA
ADVOGADO
GETULIO CARNEIRO PIMENTA(OAB:
27485/GO)
AGRAVADO
CLAUDIA OLIVEIRA ASSIS
ADVOGADO
MARIO IBRAHIM DO PRADO(OAB:
11540/GO)
ADVOGADO
SIMONE SOUSA PRADO(OAB:
11541/GO)
TERCEIRO
ALGLECIO DA SILVA
INTERESSADO
Relator
O executado interpõe agravo de instrumento defendendo a
tempestividade do agravo de petição interposto, pugnando pelo seu
regular processamento.
Contraminuta pela exequente.
Dispensada a remessa dos autos à PRT, na forma regimental.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO CARNEIRO PIMENTA
VOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO TRT - AIAP-0000753-35.2013.5.18.0111
RELATOR : DESEMBARGADOR PLATON TEIXEIRA DE
ADMISSIBILIDADE
AZEVEDO FILHO
AGRAVANTE : GETÚLIO CARNEIRO PIMENTA
ADVOGADO : GETÚLIO CARNEIRO PIMENTA
AGRAVADA : CLÁUDIA OLIVEIRA ASSIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157773
Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade,
conheço do agravo de instrumento interposto pelo executado.