TRT18 02/06/2020 - Pág. 2879 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2985/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
EXECUTADO
observado os seguintes dados: USE MOVEIS PARA ESCRITORIO
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CPJ: 01.927.184/0001-00 e
ADVOGADO
CENTRAL MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA - ME, CPJ:
ADVOGADO
09.211.711/0001-80.
ADVOGADO
Considerando que a primeira demandada USE MOVEIS PARA
ADVOGADO
ESCRITORIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL encontra-se
em recuperação judicial, nenhum ato executório deve ser realizado
EXECUTADO
ADVOGADO
em seu desfavor.
Assim, chamo o feito a ordem para retificar parte da Decisão de
TERCEIRO
INTERESSADO
2879
USE MOVEIS PARA ESCRITORIO
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
THAMARA MARINHO DE
SOUZA(OAB: 31370/GO)
HUMBERTO DE SOUZA
BARBOSA(OAB: 34247/GO)
MARCELLY LOPES DE
ARTAGNAN(OAB: 22580/GO)
ALCIO RONNIE PEIXOTO
FARIAS(OAB: 13149/GO)
USE MOVEIS PARTICIPACOES S/A
ALCIO RONNIE PEIXOTO
FARIAS(OAB: 13149/GO)
1ª Vara de Família, Sucessões e Cível
de Goianira-GO
fls. 494/496, e determinar que os atos executórios sejam realizados
em desfavor de CENTRAL MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA –
ME (CNPJ: 09.211.711/0001-80), bem como em desfavor das
demais empresas que compõe o grupo econômico, quais sejam:
FRANCISCO PAULA DE DEUS EIRELI-ME, CNPJ n. °
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA - ME
- USE LOGISTICA LTDA
- USE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- USE MOVEIS PARTICIPACOES S/A
17.810.812/0001-03; RODRIGO ALVES DE DEUS EIRELI-ME,
CNPJ n.° 18.211.106/0001-08; USE MÓVEIS PARTICIPAÇÕES
S/A, CNPJ n.° 20.403.095/0001-00; USE LOGÍSTICA LTDA., CNPJ
PODER JUDICIÁRIO
n.° 21.513.747/0001-13 e ALVINA ADMINISTRAÇÃO DE HOLDIHG
JUSTIÇA DO TRABALHO
E IMÓVEIS LTDA.-ME, CNPJ 17.810.972/0001-44.
Nos termos do art. 159 do PGC deste Regional, intimem-se os
reclamados, por meio do DEJT, para efetuarem o pagamento de
INTIMAÇÃO
R$ 119.251,27 (atualizado até 29/02/2020), ou indicar bens
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
suficientes para garantia do juízo, no prazo de 48 horas (art. 880 da
CLT), sob pena de execução.
PODER JUDICIÁRIO
Decorrido o prazo supra em branco, iniciem-se os atos executórios,
JUSTIÇA DO TRABALHO
conforme determinado às fls. 494/496.
As partes serão automaticamente intimadas, via DEJT, para ciência
ExCCP - 0011892-19.2015.5.18.0012
do teor deste despacho.
EXEQUENTE: CASSIO CARVALHO DO COUTO
rla
GOIANIA/GO, 31 de maio de 2020.
DESPACHO
KARINA LIMA DE QUEIROZ
Juiz do Trabalho Substituto
Analisando os autos, verifico que a Decisão de fls. 494/496
determinou que, para fins de aplicação dos convênios, deverão ser
Processo Nº ExCCP-0011892-19.2015.5.18.0012
EXEQUENTE
CASSIO CARVALHO DO COUTO
ADVOGADO
RUI CARLOS(OAB: 6517/GO)
EXECUTADO
CENTRAL MOVEIS PARA
ESCRITORIO LTDA - ME
ADVOGADO
ALCIO RONNIE PEIXOTO
FARIAS(OAB: 13149/GO)
ADVOGADO
MARCELLY LOPES DE
ARTAGNAN(OAB: 22580/GO)
EXECUTADO
USE LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
ALCIO RONNIE PEIXOTO
FARIAS(OAB: 13149/GO)
EXECUTADO
ALVINA ADMINISTRACAO DE
HOLDING E IMOVEIS LTDA - ME
EXECUTADO
FRANCISCO PAULA DE DEUS
EIRELI - ME
EXECUTADO
RODRIGO ALVES DE DEUS EIRELI ME
observado os seguintes dados: USE MOVEIS PARA ESCRITORIO
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CPJ: 01.927.184/0001-00 e
CENTRAL MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA - ME, CPJ:
09.211.711/0001-80.
Considerando que a primeira demandada USE MOVEIS PARA
ESCRITORIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL encontra-se
em recuperação judicial, nenhum ato executório deve ser realizado
em seu desfavor.
Assim, chamo o feito a ordem para retificar parte da Decisão de
fls. 494/496, e determinar que os atos executórios sejam realizados
em desfavor de CENTRAL MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA –
ME (CNPJ: 09.211.711/0001-80), bem como em desfavor das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151657