TRT18 19/02/2020 - Pág. 3835 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2918/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020
RECORRENTE
CARLOS EDUARDO
PEREIRA COSTA
RECORRIDO
EDMAR ANTONIO
ALVES FILHO
NILMA DE SOUZA
OLIVEIRA
IZABELLA LORRAYNE
GONCALVES MACEDO
RECORRIDO
JANAINA RODRIGUES
DA SILVA
RECORRIDO
CARLOS EDUARDO
PEREIRA COSTA
RECORRIDO
RICARDO
CHRISTOPHE DA
ROCHA FREIRE
3835
HUMBERTO DE PAIVA BARNABE
ADVOGADO(OAB: 22817/GO)
EMENTA:"(...) II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA
CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
ADVOGADO(OAB: 31312/GO)
RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.015/2014
E DO NCPC - TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA - ISONOMIA SALARIAL
ADVOGADO(OAB: 48509/GO)
ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA E DA PRESTADORA DE
ADVOGADO(OAB: 44949/GO)
SERVIÇOS - IMPOSSIBILIDADE. Reconhecida pelo Plenário do E.
ARCA ELETRON E ELETRIFICACAO
LTDA
ADVOGADO(OAB: 43311/DF)
STF, em julgamento com repercussão geral, a licitude ampla da
terceirização, revela-se inaplicável a isonomia prevista na
Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1. (...) Recurso de
HUMBERTO DE PAIVA BARNABE
ADVOGADO(OAB: 22817/GO)
Revista conhecido e provido." (Realcei.) (TST. ARR - 189026.2014.5.03.0114. Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen
ENEL BRASIL S.A
ADVOGADO(OAB: 295260/SP)
Peduzzi. Data de Julgamento: 12/12/2018. 8ª Turma. Data de
Publicação: DEJT 14/12/2018.) Recurso obreiro conhecido e
desprovido. Recurso das reclamadas provido.
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO DE PAIVA BARNABE
RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A Ex.ma Juíza LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA,
em exercício na Eg. 1ª Vara do Trabalho de Aparecida de GoiâniaGO, pela sentença de fls. 559/573 (segundo volume), julgou
parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na ação trabalhista
ajuizada por HUMBERTO DE PAIVA BARNABE em face de ARCA ELÉTRON E ELETRIFICAÇÃO LTDA., de CELG DISTRIBUIÇÃO
S/A - CELG D e de ENEL BRASIL S.A.
A terceira reclamada recorre (fls. 589/613, segundo volume),
PROCESSO TRT - RO-0011911-41.2017.5.18.0081
RELATOR : DESEMBARGADOR GERALDO RODRIGUES DO
NASCIMENTO
RECORRENTE : 1.ENEL BRASIL S.A
ADVOGADO(S) : RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA FREIRE
RECORRENTE : 2. ARCA - ELÉTRON E ELETRIFICAÇÃO LTDA.
ADVOGADO(S) : JANAINA RODRIGUES DA SILVA
RECORRENTE : 3. CELG DISTRIBUIÇÃO S/A - CELG D
ADVOGADO(S) : EDMAR ANTÔNIO ALVES FILHO E OUTROS
RECORRENTE : 4. HUMBERTO DE PAIVA BARNABE
ADVOGADO(S) : CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA
RECORRIDO(S) : 1. OS MESMOS
ORIGEM : 1ª VT DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO
JUIZ(ÍZA) : LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA
suscitando preliminares de ilegitimidade passiva e carência de ação.
No mérito, pugna pela reforma quanto ao grupo econômico; à
inclusão de sócio na fase de execução; à responsabilidade
subsidiária; à isonomia salarial; e à correção monetária.
A primeira reclamada também recorre (fls. 618/634, segundo
volume). Questiona a r. sentença quanto à responsabilidade
exclusiva da CELG, à isonomia salarial e à justiça gratuita.
A segunda ré maneja a mesma insurgência às fls. 639/675
(segundo volume). Argui as preliminares de cerceamento de defesa
e de ilegitimidade passiva. No aporte meritório, debela-se quanto à
responsabilidade solidária, à isonomia salarial, ao auxílioalimentação, à justiça gratuita, aos honorários advocatícios, à
correção monetária e à limitação da condenação ao valores
constantes da inicial.
Por fim, o reclamante também apresenta recurso ordinário (fls.
699/725, segundo volume), na forma adesiva, pretendendo
modificação do julgado primevo quanto à responsabilidade da
EMENTA
CELG.
Contrarrazões pelo autor às fls. 681/698 (segundo volume).
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