TRT18 06/02/2020 - Pág. 3718 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2909/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020
3718
SILVA ..."
das Laranjeiras, Formosa/GO e não o objeto da notificação inicial.
Expedida intimação ao Reclamado para cumprimento das
Destarte, ante os princípios do contraditório e ampla defesa, e por
obrigações de fazer (id. 1e187f3, fls. 84), retornou com informação:
não ter sido formada a relação processual mediante a regular
endereço incorreto, pelo que fora confeccionado mandado para
citação, julgo procedentes os embargos à execução apresentados e
intimação, do qual veio a seguinte certidão (id. 956fe86, fls. 92):
declaro nulos os atos praticados desde a notificação.
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado retro, no dia
Façam os autos:
21/02/2019, dirigi-me ao Setor Bela Vista e, sendo aí, verifiquei que
a) conclusos no módulo julgamento 'proferir sentença', com
a Rua 7A não possui mais existência física, estando totalmente
andamento 'extinta a execução', para fins de regularização de fluxo
tomada por mato e sem qualquer condição de trânsito em sua
processual e, após,
superfície. Certifico, ainda, que percorri a Rua 8A (paralela à Rua
b) conclusos no módulo 'julgamento geral', com andamento
7A), em toda a sua extensão, sem, contudo, lograr êxito em
'anulada sentença ou acórdão'.
localizar a quadra 32, tampouco o número 15. Assim, não pude
Ato contínuo, remetam-se os autos ao ao setor de Cadastramento
cumprir positivamente a diligência determinada e recolho o presente
Processual do Tribunal para proceder-se ao "nó de desvio" no
mandado à apreciação de V. Exa., restando sempre no aguardo de
sistema PJe, a fim de possibilitar o retorno dos presentes autos para
novas determinações de como melhor proceder.
a fase de conhecimento
Semelhante teor veio da certidão relativa ao mandado de id.
Feito, INCLUA-SE feito em pauta de audiência INICIAL na primeira
e98f466, fls. 117, pelo que foi o Réu intimado acerca dos cálculos
desimpedida.
via edital (id. 1c29ad6, fls. 126).
Após, intimem-se as partes a comparecer, mantidas as
O Exequente indicou (id. 7e2efe8, fls. 152) novo endereço (Avenida
cominações do art. 844, da CLT.
Dois, 38, Parque das Laranjeiras, Formosa - GO, CEP: 73805-690),
Intime-se o Autor, ainda, via edital, considerando achar-se em lugar
para onde foi expedido mandado de penhora de bens (id. 4d61551,
incerto e não sabido.
fls. 155).
Os valores objeto dos bloqueios serão objeto de deliberação por
Após, foi realizada penhora de numerário via Bacenjud (id. b3920f8,
ocasião da audiência/eventual sentença.
fls. 158).
Intimem-se.
Ato contínuo, o Executado apresentou os Embargos que ora se
ocs
julga (id. 88bdc47, fls. 164), tendo restada infrutífera a tentativa
conciliatória, em virtude da ausência do Exequente à audiência (id.
f85e471, fls. 235).
Pois bem.
FORMOSA, 6 de Fevereiro de 2020
VILMA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA
Despacho
Os documentos trazidos aos autos socorrem a tese do Embargante.
Junto com a inicial, o Exequente trouxe documento da empresa
Reclamada constando o seguinte endereço: R 2, 28, Parque das
Laranjeiras, Formosa/GO (id. fc0790d, fls. 24), não obstante, lançou
na petição inicial o endereço controverso: Rua 07-A, Quadra 32, nº
15, Bela Vista, Formosa-GO, CEP nº 73808-750, onde
supostamente teria citado o Reclamado.
Verifica-se do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica juntada nos
Processo Nº ATSum-0010582-21.2019.5.18.0211
AUTOR
DANILO SOUZA BARROS
ADVOGADO
ISADORA BITTAR PASSOS(OAB:
41158-A/GO)
RÉU
GTO COMERCIO ATACADISTA DE
CONFECCOES E CALCADOS LTDA
ADVOGADO
RUBENS CURCINO RIBEIRO(OAB:
22517/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SOUZA BARROS
embargos (id. a3cb665, fls. 187), que o endereço do Reclamado é R
2, 28, Parque das Laranjeiras, Formosa/GO, assim como do
certificado de Microempresa (id. a018cd3, fls. 190).
PODER JUDICIÁRIO
As intimações dirigidas ao endereço na Rua 07-A, apesar de
JUSTIÇA DO TRABALHO
positivas, indicam sempre pessoa diversa do Reclamado CESAR
CARDOSO BARROS COSTA se apresentando como proprietário
da empresa, como visto acima (sr. LUCIANO LIMA DA SILVA - id.
ATSum - 0010582-21.2019.5.18.0211
AUTOR: DANILO SOUZA BARROS
4d97125, fls. 56 e id. e98f466, fls. 117).
Restou patente que o endereço do Reclamado é R 2, 28, Parque
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146899
Fundamentação