TRT18 30/01/2020 - Pág. 244 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2904/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PATRICIA DE MOURA UMAKE(OAB:
27473/GO)
IZABELLA LORRAYNE GONCALVES
MACEDO(OAB: 44949/GO)
EDMAR ANTONIO ALVES
FILHO(OAB: 31312/GO)
ANTONIO JOSE FERREIRA SILVA
ANGELA RODRIGUES CABRAL(OAB:
26493/GO)
ADEMAR ADAO DE LIMA NETO(OAB:
33130/GO)
FLAVIO ROBERTO PETLA
LOGSTADT(OAB: 23733/GO)
OMEGA CONSTRUCOES E
ELETRICIDADE LTDA
LUIZ CLAUDIO MOURA DE
OLIVEIRA(OAB: 11161/GO)
CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
PAULO ROBERTO IVO DE
REZENDE(OAB: 9362/GO)
PATRICIA DE MOURA UMAKE(OAB:
27473/GO)
IZABELLA LORRAYNE GONCALVES
MACEDO(OAB: 44949/GO)
EDMAR ANTONIO ALVES
FILHO(OAB: 31312/GO)
ANTONIO JOSE FERREIRA SILVA
ANGELA RODRIGUES CABRAL(OAB:
26493/GO)
ADEMAR ADAO DE LIMA NETO(OAB:
33130/GO)
FLAVIO ROBERTO PETLA
LOGSTADT(OAB: 23733/GO)
244
EMBARGADO : ANTONIO JOSE FERREIRA SILVA
ADVOGADO : ADEMAR ADAO DE LIMA NETO
ADVOGADO : ANGELA RODRIGUES CABRAL
ADVOGADO : FLAVIO ROBERTO PETLA LOGSTADT
EMBARGADO : OMEGA CONSTRUCOES E ELETRICIDADE
LTDA
ADVOGADO : LUIZ CLAUDIO MOURA DE OLIVEIRA
ORIGEM : TRT 18ª REGIÃO - 1ª TURMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA
PROCESSO TRT - ED-RORSum-0010600-51.2019.5.18.0111
RELATOR : DESEMBARGADOR WELINGTON LUIS PEIXOTO
EMBARGOS. CABIMENTO.
EMBARGANTE : CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
O art. 897-A da CLT prevê o cabimento de embargos declaratórios
"nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto
ADVOGADO : EDMAR ANTONIO ALVES FILHO
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso",
podendo ser atribuído efeito modificativo à medida. Em outras
ADVOGADO : IZABELLA LORRAYNE GONCALVES MACEDO
palavras, os embargos declaratórios não se prestam à reapreciação
da matéria já decidida, até mesmo porque o art. 505 do CP/2015
ADVOGADO : PATRICIA DE MOURA UMAKE
veda ao julgador a reapreciação das questões já decididas, relativas
à mesma lide.
ADVOGADO : PAULO ROBERTO IVO DE REZENDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146496