TRT18 22/03/2019 - Pág. 1641 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2688/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1641
Logo, seguindo a linha de entendimento acima expendida, mantémse a r. sentença em que declara a responsabilidade subsidiária.
ACÓRDÃO
O caso enquadra-se perfeitamente nas prescrições contidas nos
itens IV e V da citada Súmula, sendo o 3º reclamado responsável
subsidiário pelos direitos trabalhistas deferidos à reclamante.
Por todo o exposto, mantenho a r. sentença.
CONCLUSÃO
ACORDAM os magistrados da Segunda Turma do Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária realizada
nesta data, por unanimidade, em conhecer dos recursos
interpostos e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos
do voto do Excelentíssimo Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos
Desembargadores do Trabalho, PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO
FILHO (Presidente), KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
Conheço e, no mérito, nego provimento aos recursos ordinários
ALBUQUERQUE, EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA e o douto
interpostos pelo reclamante e pelo 3º reclamado, nos termos da
representante do Ministério Público do Trabalho. Secretário da
fundamentação expendida.
sessão, Celso Alves de Moura.
Goiânia, 20 de março de 2019.
É como voto.
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