TRT18 21/03/2019 - Pág. 1060 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2687/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019
1060
Acórdão
Processo Nº AP-0010438-18.2017.5.18.0017
Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
AGRAVANTE
JOSE PEDRO ALVES RIBEIRO
ADVOGADO
JOAO LINDEMBERG SUARES
BISPO(OAB: 12502/GO)
AGRAVADO
MAXWEL CRISTIAN BATISTA DE
SOUZA
ADVOGADO
ROGERIO LEANDRO FURQUIM(OAB:
38640/GO)
AGRAVADO
PAULO HENRIQUE VIEIRA LEITE ME
ADVOGADO
JOAO LINDEMBERG SUARES
BISPO(OAB: 12502/GO)
AGRAVADO
PAULO HENRIQUE VIEIRA LEITE
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWEL CRISTIAN BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SUCESSÃO EMPRESARIAL. CONFIGURAÇÃO. Ocorre sucessão
trabalhista quando há transferência de uma unidade econômicoprodutiva, das mãos de um para outro titular, entendendo-se como
tal os meios necessários e imprescindíveis para a geração de bens
e serviços. Havendo nos autos a evidência destes elementos,
configurada está a sucessão trabalhista.
PROCESSO TRT : AP-0010438-18.2017.5.18.0017
RELATORA : DESEMBARGADORA IARA TEIXEIRA RIOS
AGRAVANTE(S) : JOSE PEDRO ALVES RIBEIRO
ADVOGADO(S) : JOAO LINDEMBERG SUARES BISPO
AGRAVANTE(S) : PAULO HENRIQUE VIEIRA LEITE
AGRAVANTE(S) : PAULO HENRIQUE VIEIRA LEITE - ME
RELATÓRIO
ADVOGADO(S) : JOAO LINDEMBERG SUARES BISPO
AGRAVADO(S) : MAXWEL CRISTIAN BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO(S) : ROGERIO LEANDRO FURQUIM
ORIGEM : 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Trata-se de Agravo de Petição apresentado por JOSÉ PEDRO
JUIZ(ÍZA) : LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA
ALVES RIBEIRO ME, contra decisão proferida pelo juízo da
execução, que reconheceu a sucessão de empresas e determinou a
inclusão da empresa referida, no polo passivo da demanda.
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