TRT18 17/09/2018 - Pág. 7780 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2562/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018
7780
previdenciários (art. 32, § 2º, da Lei nº 8.212/1991), sob pena de
13.467/2017). Após a homologação dos cálculos, os executados
prosseguimento da execução quanto a tais encargos.
serão intimados, na pessoa de seu advogado, via DEJT, para, no
No mesmo prazo supra, os executados deverão comprovar, ainda, o
prazo de 5 dias, pagar o valor total devido ou garantir a execução,
pagamento das custas alusivas às fases cognitiva e executória, sob
sob pena de prosseguimento dos atos executórios, na forma dos
pena de também se prosseguir com a execução dessa despesa
arts. 833 e seguintes da CLT, ficando mantida a penhora da fl.
processual.
377 e os gravames averbados via RENAJUD.
Ficam advertidos os executados de que, nos termos do art. 177, §§
Intimem-se as partes do inteiro teor desta decisão.
5º e 6º, do Provimento Geral Consolidado do TRT-18ª Região
(parágrafos acrescentados pelo Provimento nº 01/2018), o
Assinatura
descumprimento da obrigação previdenciária acessória consistente
ANAPOLIS, 14 de Setembro de 2018
no preenchimento e envio da GFIP (Guia de Recolhimento ao
SEBASTIAO ALVES MARTINS
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Previdência Social) implicará a expedição de ofício à Secretaria da
Receita Federal do Brasil, para as providências pertinentes à
cobrança das multas previstas nos arts. 32-A da Lei nº 8.212/1991 e
284, I, do Decreto nº 3.048/1999 e para inclusão da empresa
devedora no cadastro positivo, obstando a emissão de Certidão
Negativa de Débito - CND (art. 32, § 10, da Lei nº 8.212/1991).
De acordo com o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, incluído pela Lei nº
12.350/2010 (conversão da MP nº 497/2010) e com nova redação
(ao caput) dada pela Lei nº 13.149/2015 (conversão da MP nº
670/2015), com a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 (Capítulo
VII), que revogou a IN RFB nº 1.127/2011, e com a Súmula nº 368,
VI, do TST, não há falar em recolhimento de IRRF, conforme, aliás,
revela o resumo de cálculo da fl. 344.
Libere-se à exequente, via ALVARÁ JUDICIAL, a quantia objeto do
depósito da fl. 370 (R$ 1.112,63), com os respectivos acréscimos,
quantia essa proveniente da penhora eletrônica de dinheiro
efetivada à fl. 352.
Uma vez cumprido o acordo em sua integralidade e comprovados o
recolhimento das contribuições previdenciárias e o pagamento das
custas, ficará automaticamente extinta a execução dos referidos
encargos, nos termos do art. 924, II, do CPC c/c o art. 769 da CLT,
e desconstituída a penhora realizada à fl. 377, devendo ser
procedido o cancelamento das restrições de transferência e de
circulação de veículo inseridas por meio do sistema RENAJUD (fls.
Processo Nº RTSum-0011269-55.2017.5.18.0053
AUTOR
ALINE DA SILVA ALVES
ADVOGADO
TIAGO NERI DE SOUZA(OAB:
48610/GO)
ADVOGADO
LORRANE ARAUJO MARTINS(OAB:
48609/GO)
ADVOGADO
GUSTAVO VASCONCELOS(OAB:
49945/GO)
RÉU
LUCIANO COSTA ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO LUIZ LEAO SILVESTRE(OAB:
24853/DF)
RÉU
PEDRO LUIZ LEAO SILVESTRE
ADVOGADO
PEDRO LUIZ LEAO SILVESTRE(OAB:
24853/DF)
RÉU
SEBASTIAO MORAES DA CUNHA
RÉU
ADVOCACIA MORAES CUNHA S/S &
ASSOCIADOS - ME
ADVOGADO
ANDREIA CRISTINA MONTALVAO
DA CUNHA(OAB: 21674/DF)
RÉU
ANDREIA CRISTINA MONTALVAO
DA CUNHA
RÉU
HELLEN FALCAO DE CARVALHO
RÉU
ANA KELLY MONTALVAO DA CUNHA
RÉU
CERAMICA MORAES CUNHA E
MONTALVAO LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL BORGES DOS REIS(OAB:
38757/DF)
ADVOGADO
ANDREIA CRISTINA MONTALVAO
DA CUNHA(OAB: 21674/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADVOCACIA MORAES CUNHA S/S & ASSOCIADOS - ME
- CERAMICA MORAES CUNHA E MONTALVAO LTDA - ME
- LUCIANO COSTA ARAUJO
- PEDRO LUIZ LEAO SILVESTRE
107 e 357) , bem como a exclusão do processo do Sistema
Automatizado de Bloqueios Bancários - SABB, com o ulterior
arquivamento definitivo dos autos, o que será feito com observância
PODER JUDICIÁRIO
ao disposto no art. 336 do PGC/TRT-18ª.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em caso de descumprimento do acordo e apresentados os
respectivos cálculos, as partes deverão ser intimadas, nas pessoas
de seus advogados, via DEJT, para, querendo, no prazo comum de
RTSum - 0011269-55.2017.5.18.0053
AUTOR: ALINE DA SILVA ALVES
8 dias, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art.
879, § 2º, da CLT, com nova redação dada pela Lei nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124113
Fundamentação