TRT18 04/12/2017 - Pág. 2232 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2366/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017
2232
A Empregada faleceu em data de 29/01/2014 (conforme certidão de
óbito em anexo) e até a presente data o Espólio da Reclamante
recebeu apenas o valor de R$ 7.860,97, ainda assim fora do prazo
VOTO
legal de 10 dias, conforme certidão em anexo que atesta o
pagamento apenas 12 dias depois, qual seja na data de
10/02/2014.'
ADMISSIBILIDADE
Contestou a reclamada:
Atendidos os requisitos legais, conheço do recurso ordinário
interposto pelo espólio reclamante.
'(...)
Vanilda Célia Carneiro de Souza, foi servidora pública estadual,
MÉRITO
escrevente judiciário III, classe C, nível 1, da Comarca de Goiânia.
Ela, nos autos do processo administrativo 4355008/2013, requereu
ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que fosse colocada à
VÍNCULO DE EMPREGO
disposição da Santa Casa de Misericórdia de Goiânia, pedido
indeferido pela Presidência do Tribunal de Justiça ao fundamento
de que (sic): "Tendo em conta que a Santa Casa de Misericórdia de
Goiânia não se insere no rol da entidades e órgãos públicos que
Sobre a matéria, imperioso transcrever o que constou da sentença:
comportam o instituto de disposição, visto tratar-se de instituição de
natureza privada, materialmente impossível deferir a solicitação".
(decisão publicada na pág. 41, seção I, em 28/02/2013, do DJGO).
"Afirmou a reclamante:
No entanto, aos 15/03/2013 o Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, cedente, expediu Decreto Judiciário nº 692/2013, colocando
Vanilda Célia Carneiro de Souza à disposição do Governo do
Estado de Goiás, quando a senhora Vanilda foi lotada na Secretaria
'(...)
de Estado da Casa Civil - SECC/GO, à época secretariada pelo
conhecido e então Deputado Federal Vilmar Rocha.
A Empregada foi admitida em 18/12/2012, sendo falecida em
29/01/2014, sem o devido registro em sua CTPS, nem no início,
Por conseguinte, até 14/03/2013, a Sra. Vanilda na condição de
tampouco com o fim do contrato de trabalho.
servidora pública, recebeu seus salários mensais do Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás.
Exercia a função de Superintendente/Financeiro do Hospital.
Durante o contrato de trabalho sua jornada de trabalho foi de
A Secretaria de Estado da Casa Civil, por sua vez, a cedeu, com
segunda a sexta-feira, das 07h às 17h, conforme alguns cartões de
ônus para o referido órgão estadual, à Santa Casa de Misericórdia
ponto que as filhas da de cujus encontraram.
de Goiânia, a despeito de a cessão somente ter sido oficializada em
17/07/2013. A oficialização da cessão foi tratada da seguinte forma:
Seu salário era de R$ 14.980,00 mensais, que eram pagos
O Estado de Goiás, representado pela Procuradora-Chefe da
diretamente em mãos.
Advocacia Setorial da Secretaria de Estado da Casa Civil, tendo
como concedente a Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC/GO,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113518