TRT18 24/11/2017 - Pág. 1537 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2360/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
1537
ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772/GO)
SANDRA MARIA DA COSTA
JUAREZ MARTINS FERREIRA
NETTO(OAB: 27369/GO)
AUGUSTO MAXIMIANO
FREITAS(OAB: 33726/GO)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA DA COSTA
NOVA PERÍCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PROVA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PROVA.
PODER JUDICIÁRIO
NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos dos artigos 765 da CLT e 370,
JUSTIÇA DO TRABALHO
parágrafo único, do CPC de 2015, a prova somente é admissível se
tiver utilidade para a solução do litígio, cabendo ao magistrado
ampla liberdade na condução do processo, zelar pela celeridade
processual e indeferir providências inúteis e meramente
protelatórias. E, nos termos do artigo 479 do CPC de 2015, o Juiz
não está adstrito às conclusões do laudo técnico, podendo formar
suas convicções com outras provas e elementos contidos nos
PROCESSO TRT - RO-0010798-27.2015.5.18.0015
autos. Se o laudo pericial, em conjunto com os demais elementos
de prova constantes dos autos, é suficiente à formação do
RELATOR : DESEMBARGADOR GENTIL PIO DE OLIVEIRA
convencimento do Julgador sobre a matéria, é desnecessária a
realização de nova perícia técnica, cujo indeferimento não acarreta
RECORRENTE : 1. SANDRA MARIA DA COSTA
cerceamento do direito de prova da autora.
ADVOGADO : JUAREZ MARTINS FERREIRA NETTO
RECORRENTE : 2. ITAÚ UNIBANCO S.A.
ADVOGADA : ELIANE OLIVEIRA DE PLATON AZEVEDO
RECORRIDOS : OS MESMOS
ORIGEM : 15ª VT DE GOIÂNIA
JUIZ : MARCELO NOGUEIRA PEDRA
RELATÓRIO
A sentença de ID 33b0d26 julgou procedente em parte o pedido
formulado na reclamação trabalhista ajuizada por Sandra Maria da
Costa contra Itaú Unibanco S.A.
EMENTA
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