TRT18 21/11/2017 - Pág. 9892 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2357/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Novembro de 2017
9892
Acórdão
Processo Nº RO-0011766-16.2016.5.18.0082
Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
RECORRENTE
NOVA ROCHA INDUSTRIA DE
TINTAS LTDA.
ADVOGADO
Cássio Leite de Oliveira(OAB: 21232A/GO)
ADVOGADO
IGOR RODRIGUES ALVES
DIAS(OAB: 46777/GO)
RECORRIDO
ANTONIO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO
MARCONES DE LIMA
GODINHO(OAB: 29622/GO)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. O dever de indenizar
pressupõe a existência concomitante do dano, do nexo causal (ou
concausal) e da culpa do empregador. Comprovada a existência
desses requisitos, é devida a reparação pecuniária.
PROCESSO TRT - RO-0011766-16.2016.5.18.0082
RELATORA : DESEMBARGADORA IARA TEIXEIRA RIOS
RECORRENTE(S) : NOVA ROCHA INDUSTRIA DE TINTAS
LTDA.
ADVOGADO(S) : CáSSIO LEITE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) : IGOR RODRIGUES ALVES DIAS
RELATÓRIO
RECORRIDO(S) : ANTONIO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO(S) : MARCONES DE LIMA GODINHO
ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE
GOIÂNIA
JUIZ(ÍZA) : FERNANDA FERREIRA
O juízo de origem acolheu parcialmente os pedidos formulados por
ANTONIO ROCHA DA SILVA em face de NOVA ROCHA
INDUSTRIA DE TINTAS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113083