TRT18 31/10/2017 - Pág. 2242 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2345/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2017
2242
DA CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA
ADMISSIBILIDADE
O reclamante não se conforma com a r. sentença do Exmo. Juízo
Singular que determinou, de ofício, a correção do valor da causa de
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para R$ 600.000,00 (seiscentos
mil reais).
Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, conheço do
recurso ordinário do reclamante.
Diz apenas que "a douta julgadora se equivocou ao atribuir ao valor
da causa à quantia exorbitante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil
reais)" e que "Neste sentido, entende por condizente o valor
descrito na exordial, razão pela qual requer a reforma deste ponto
para novamente atribuir o valor da causa o valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais)".
Sem razão.
PRELIMINAR
Assim consta do art. 292 do CPC:
Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da
reconvenção e será:
I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida
do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades,
se houver, até a data de propositura da ação;
(...)
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